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Justiça nega habeas corpus a tubaronense revistada por policiais sem mandado de busca e apreensão

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Uma mulher de Tubarão flagrada com drogas, mesmo tendo sido revistada por policiais sem mandado de busca e apreensão, teve um habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

“É preciso pontuar que o policial militar, diferentemente da maior parte dos civis, é profissional altamente treinado no combate ao crime. É da essência da sua função possuir a aptidão para rapidamente ‘separar o joio do trigo’, possuindo faro severamente aguçado para distinguir agentes que, por determinadas manifestações de comportamento, aparentam ou não estarem dotados de boa-fé”, sustentou o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli em sua decisão.

O fato foi registrado na madrugada de 29 de fevereiro de 2020, no bairro Humaitá de Cima. Os policiais abordaram na ocasião um Uno prata com três pessoas que passava pelo local em alta velocidade.

Em seguida revistaram os ocupantes do veículo e encontraram porções de maconha, cocaína, ecstasy, metanfetamina e lança-perfume, além de pouco mais de R$ 2 mil em notas diversas.

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