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Érika dos Reis

Prefeitura de Garopaba se manifesta após decisão do TCE-SC sobre Hospital Municipal; administração afirma que processo não foi suspenso integralmente

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A Prefeitura de Garopaba se manifestou sobre a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) que determinou restrições à contratação para implantação e operação do futuro Hospital Municipal. Em nota, o procurador-geral da prefeitura, João Urbano Dominoni Neto, autor do documento, informou que já determinou aos setores competentes a adoção das providências necessárias para cumprir a medida e que apresentará os esclarecimentos e documentos solicitados pelo órgão de controle.

Segundo a prefeitura, a decisão tem caráter preventivo e decorre de questionamentos preliminares sobre o procedimento administrativo. O município ressaltou que a medida não representa um julgamento definitivo sobre a regularidade da contratação.

A administração também destacou que, conforme sua interpretação, a determinação se restringe à celebração do contrato neste momento, sem suspender integralmente o procedimento administrativo.

Entenda a decisão do TCE/SC

A medida foi tomada durante a análise de uma denúncia sobre possíveis irregularidades no chamamento público destinado à seleção da Organização Social (OS) responsável pela implantação e operação do hospital.

De acordo com informações do TCE/SC, a decisão impede a assinatura do contrato até nova manifestação da Corte. A determinação também envolve a formalização da concessão de uso do imóvel destinado ao empreendimento. Caso o contrato já tenha sido firmado, a decisão prevê a suspensão de sua execução, conforme as condições estabelecidas pelo Tribunal.

Entre os pontos questionados está o prazo contratual de 30 anos. Segundo a análise técnica acolhida pelo relator, há indícios de incompatibilidade entre esse período e a legislação municipal aplicável.

O Tribunal também levantou questionamentos sobre a adequação do modelo de Organização Social para um projeto que envolve financiamento, construção, implantação e operação de uma unidade hospitalar.

Atendimento particular e critérios de seleção

Outro aspecto analisado pelo TCE/SC é a previsão de destinação de até 40% da capacidade hospitalar para atendimentos particulares e de pacientes vinculados à saúde suplementar, como planos de saúde.

Conforme a análise preliminar do Tribunal, essa previsão pode contrariar entendimentos anteriores da Corte sobre a utilização de estruturas públicas de saúde.

Os critérios de classificação das propostas também estão entre os pontos questionados. Segundo a análise técnica, embora o edital exigisse modelos econômico-financeiros detalhados, a classificação teria considerado exclusivamente a pontuação técnica, sem comparação entre os aspectos econômicos das propostas.

O Tribunal ainda apontou possíveis problemas relacionados aos prazos para apresentação das propostas e a alterações no edital realizadas por meio de erratas sem reabertura do cronograma. Na avaliação preliminar, essas circunstâncias podem ter limitado a competitividade do processo.

Os apontamentos ainda serão analisados no decorrer do processo, e não representam, por si só, uma conclusão definitiva sobre eventuais irregularidades.

Prefeitura reafirma compromisso com o hospital

Na manifestação, a Prefeitura de Garopaba afirmou que prestará, dentro do prazo estabelecido, todos os esclarecimentos e documentos solicitados pelo TCE/SC, com o objetivo de demonstrar os fundamentos técnicos que orientaram o projeto.

A administração municipal também reafirmou o compromisso com a transparência, a legalidade e a concretização do Hospital Municipal, que classificou como um projeto de elevada complexidade e de grande relevância para a população.

Confira a nota completa da Prefeitura de Garopaba

“A Prefeitura de Garopaba informa que tomou ciência da decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), referente ao procedimento de contratação para implantação do Hospital Municipal.

A decisão possui caráter preventivo e decorre de questionamentos preliminares sobre o procedimento administrativo, não representando julgamento definitivo quanto à sua regularidade. A medida restringe-se, neste momento, à celebração do contrato, não determinando a suspensão integral do procedimento administrativo.

O Município já determinou aos setores competentes a adoção das providências necessárias ao cumprimento da medida e prestará, no prazo estabelecido, todos os esclarecimentos e documentos solicitados pelo Tribunal, a fim de demonstrar os fundamentos técnicos que orientaram o projeto.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a concretização do Hospital Municipal, projeto de elevada complexidade e de grande relevância para a população de Garopaba”.

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