O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a revogação da prisão preventiva do ex-vice-prefeito de Tubarão, Caio César Tokarski, investigado na Operação Mensageiro. A decisão foi assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
De acordo com o documento, a defesa de Tokarski alegou que a fundamentação utilizada na revisão da prisão preventiva teria sido subjetiva. E que as condutas dos corréus soltos seriam mais graves que as do ex-vice-prefeito.Na decisão, a ministra sustentou trechos da decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que indeferiu o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, no final de junho.“Caio Cesar Tokarski seria o grande mentor e operador do suposto esquema de corrupção milionário enraizado na Prefeitura Municipal de Tubarão. Caio César Tokarski teria recebido, em tese, mais de R$ 2 milhões de propina”, diz o documento.A decisão também é fundamentada com base em uma minuta encontrada durante busca e apreensão que teve como alvo o ex-vice-prefeito. O documento tratava da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que, aparentemente tinha como intuito atentar contra a denominada Operação Mensageiro, perante a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, local em que Caio foi servidor por longo período. O documento conclui alertando para a necessidade de manter o réu preso, para resguardo da ordem pública, econômica e para a correta colheita de provas.“Em resumo, a gravidade concreta da conduta, a absoluta notória periculosidade social do réu, o risco à reiteração delitiva, a necessidade do resguardo da ordem pública, econômica e a correta colheita das provas na instrução processual evidenciam a imperiosidade da prisão preventiva de Caio César Tokarski, motivo pelo qual o decreto constritivo deve ser mantido. Portanto, há de se manter a prisão preventiva de Caio César Tokarski”, decidiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura.










