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Juiz aplica protocolo do Conselho Nacional de Justiça e condena filho que descumpriu protetivas em favor da mãe a quase 4 anos de prisão

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O Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica da comarca de Tubarão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para condenar um homem que descumpriu medidas protetivas em favor de sua mãe, violou seu domicílio e a ameaçou. 

Esse protocolo é de aplicação obrigatória pelos tribunais brasileiros, a fim de evitar preconceitos, discriminação por gênero e outras características nas decisões judiciais, conforme a Resolução n. 492, de 17 de março de 2023.

Segundo a denúncia, entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023, o homem praticou diversos crimes contra sua mãe, a começar pelo descumprimento de medidas protetivas de urgência em favor da genitora, uma senhora de 70 anos. 

Além disso, ele cometeu violação de domicílio qualificada, algumas vezes no período noturno e sob o efeito de entorpecentes; ameaçou causar mal injusto e grave à ela, em três oportunidades, inclusive quando foi preso em flagrante e na presença de policiais, além de cometer crime de desobediência, ao se recusar a deixar o imóvel da vítima e negar-se a ser algemado, com a necessidade do uso da força por parte dos agentes.

Ao aplicar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, o magistrado ressalta que tal julgamento tem como escopo “evitar tanto quanto possível que os estereótipos e as expectativas sociais construídas para homens e mulheres impliquem em distorções importantes na apuração dos fatos delituosos, causando iguais distorções no julgamento respectivo”.

A decisão destaca que eventual permanência “pacífica” do réu na residência da vítima não descaracteriza os delitos de descumprimento de medidas protetivas e invasão de domicílio, tese levantada pela defesa do acusado. 

A sentença ainda pontua que, quanto aos papéis socialmente atribuídos a homens e mulheres, prevalece a figura da mulher como cuidadora dos filhos e, nesse contexto, é certa a maior dificuldade da mulher em rejeitar sua prole, “já que isso vai contra as expectativas socialmente construídas sobre o que é ser uma “boa mãe” -, somente o fazendo em casos extremados e depois de muito sofrimento”, como é o caso do processo em questão.

O homem foi condenado a pena de três anos, oito meses e 16 dias, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, invasão de domicílio, ameaça e desobediência. 

Ele teve sua prisão preventiva mantida, não só em face da condenação, mas também por conta da presença dos motivos ensejadores da medida, especialmente a necessidade de preservar a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima. 

O réu também foi condenado a indenizar sua genitora em R$ 2 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.

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