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Tribunal de Contas suspende edital de R$ 24 milhões por suspeita de superfaturamento, em Tubarão

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, a suspensão do edital de Concorrência n. 05/2023, da prefeitura de Tubarão, para contratação de serviços de pavimentação asfáltica, reperfilagem, ondulações transversais e faixa elevada para travessia de pedestres, no valor global de R$ 24,2 milhões.

Suspeita de superfaturamento, orçamento inadequado, projeto básico insuficiente e ausência dos documentos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) foram os motivos da sustação do edital, que tinha data prevista de abertura no dia 30 de outubro, informou o TCE/SC.

“A análise preliminar do edital denota a existência de inconsistências relevantes que podem ter significativo impacto sobre a legalidade e a economicidade da futura contratação, como por exemplo, a ausência de orçamento detalhado e de projeto básico ou executivo de engenharia, que podem resultar num sobrepreço de R$ 5,7 milhões”, explicou o relator do processo, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi.

Ele apontou que não consta no edital e nem foi encaminhado ao TCE/SC um orçamento detalhado com a composição de todos os custos unitários dos serviços que o município objetiva contratar. 

Para o relator, o não detalhamento do orçamento, além de inviabilizar a elaboração de propostas por parte do licitante, “prejudica a análise da razoabilidade dos custos apresentados pelas proponentes e, futuramente, a própria fiscalização e pagamento dos serviços”.

Outra falha no orçamento identificada pelo relator é a aglutinação de serviços de natureza distinta em uma mesma composição de preços, o que contraria as instruções técnicas de engenharia.  

Cleber observou também que a licitação foi lançada sem inclusão de projeto básico ou executivo de engenharia. Ele lembrou que o projeto básico, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, asseguram a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, possibilita a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, e contém orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

A decisão singular do conselheiro, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE/SC desta terça-feira (24), dá prazo de 30 dias para que a prefeitura apresente justificativas, corrija ou anule o edital, e prevê multa ao responsável, em caso de descumprimento da decisão.

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