A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem por tráfico de drogas em Imbituba. Ele foi preso em 21 de abril de 2023, após ser abordado pela Polícia Rodoviária Estadual, na BR-101, com cocaína e comprimidos de ecstasy. O acusado foi sentenciado à pena de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Na época, durante a ação, os policiais encontraram mais de 50 gramas de cocaína escondidas junto ao corpo do motorista, além de 12 comprimidos de ecstasy. Conforme os autos, a abordagem ocorreu após informações repassadas pelo setor de inteligência da Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Estadual.
Os dados indicavam as características e o trajeto de um veículo que estaria sendo utilizado para o transporte de entorpecentes pela BR-101.
Argumento da defesa é negada pelos desembargadores
A defesa recorreu da condenação ao TJSC, alegando que a abordagem policial teria sido ilegal por ausência de fundada suspeita, e pediu a anulação das provas obtidas. O argumento, porém, foi rejeitado pelos desembargadores.
No voto, o relator destacou que a ação policial foi baseada em informações concretas e previamente levantadas pelos órgãos de inteligência, afastando a hipótese de abordagem aleatória ou motivada apenas por suspeitas genéricas.
“O êxito da diligência decorreu justamente da precisão das informações recebidas anteriormente, o que resultou na apreensão da droga escondida nas vestes íntimas do acusado”, pontuou o magistrado.
Colegiado nega pedido para desclassificar porte de drogas para consumo
O colegiado também negou o pedido para desclassificar o caso como porte de drogas para consumo pessoal. Segundo os desembargadores, a quantidade de entorpecentes apreendida, somada às circunstâncias do flagrante e às demais provas reunidas, demonstrou intenção de comercialização.
Outro elemento considerado decisivo foi o conteúdo encontrado no celular do réu. As mensagens analisadas indicavam negociações relacionadas à venda de drogas, com referências a valores e frequência das transações, reforçando a tese de envolvimento contínuo com o tráfico.
Com isso, a condenação foi mantida de forma unânime pela 5ª Câmara Criminal do TJSC (Apelação Criminal n. 5002722-80.2023.8.24.0030/SC).









