O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou que a Prefeitura de Laguna corrija, em até 120 dias, uma série de falhas na gestão de pessoal. A decisão resulta de uma auditoria que analisou atos administrativos praticados a partir de 1º de janeiro de 2024.
Ao longo da fiscalização, os técnicos examinaram remuneração, estrutura de cargos efetivos e comissionados, contratações temporárias, controle de frequência, cessões de servidores e aposentadorias por invalidez. Além disso, avaliaram a atuação do controle interno.
Segundo o TCE, as inconsistências exigem providências imediatas para adequar a administração às normas constitucionais.
Uso elevado de temporários
Entre os principais pontos, o Tribunal destacou o alto número de professores contratados por tempo determinado. Na época da auditoria, 62% do quadro do magistério era formado por temporários, enquanto apenas 38% eram efetivos.
Para o TCE, a prefeitura utilizou a contratação temporária de forma indevida, já que a regra prevê esse modelo apenas em situações excepcionais. Além disso, os técnicos identificaram 13 funções permanentes exercidas exclusivamente por temporários, mesmo com cargos efetivos vagos e sem abertura de concurso público.
Controle de jornada e horas extras
A auditoria também identificou fragilidade no controle formal da jornada. Em vários casos, a prefeitura não comprovou o cumprimento da carga horária antes de efetuar pagamentos.
Da mesma forma, o relatório apontou pagamento frequente de horas extras sem justificativa adequada e sem limite legal definido. Para o Tribunal, a prática compromete a eficiência administrativa e exige regulamentação mais rígida.
Por isso, o TCE recomendou a adoção de controle eletrônico de ponto ou, quando a atividade externa impedir esse modelo, a criação de mecanismos alternativos devidamente normatizados.
Cargos comissionados e estrutura interna
Outro ponto relevante envolve o número de cargos comissionados. Secretarias como Pesca e Agricultura, Comunicação, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Lazer, Planejamento Urbano e a Procuradoria-Geral mantêm comissionados em funções operacionais, o que contraria a natureza de cargos de chefia, direção ou assessoramento.
Além disso, o município ainda não fixou percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores efetivos.
No controle interno, a situação também chamou a atenção. Atualmente, apenas um servidor comissionado responde pela unidade. Para o Tribunal, a estrutura não atende às exigências legais nem garante independência adequada.
Os auditores ainda identificaram pagamento de adicional de insalubridade sem Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e ausência de regulamentação municipal sobre o benefício.
Prazo e possíveis sanções
Diante das irregularidades, o TCE determinou que a prefeitura regularize cada situação em até 120 dias. Caso descumpra a decisão, o município poderá pagar multas que variam de R$ 2,2 mil a R$ 22,9 mil por item não resolvido.
Além das determinações, o Tribunal recomendou a fixação de limite legal para horas extras, a regulamentação do banco de horas e a reorganização da Ouvidoria, com a designação de servidor efetivo com nível superior.
Por fim, o TCE encaminhou o relatório ao Ministério Público Estadual para análise de possíveis medidas adicionais. Enquanto isso, a Diretoria de Atos de Pessoal acompanhará o cumprimento das providências por meio de diligências e inspeções.










