Quem não compareceu às urnas no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2026 precisa ficar atento aos prazos para justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou do Autoatendimento Eleitoral, além da opção presencial nos cartórios eleitorais.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem deixou de votar nas duas datas deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.
O primeiro turno foi realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo ocorreu em 25 de outubro. Para quem não votou na primeira etapa, o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que faltaram ao segundo turno têm até 8 de janeiro de 2027 para regularizar a ausência.
Como justificar a ausência
O eleitor pode apresentar o pedido de justificativa por três caminhos:
- Aplicativo e-Título: acesse a opção “Mais opções” e selecione “Justificativa de Ausência”.
- Autoatendimento Eleitoral: serviço disponível no portal oficial do TSE.
- Presencialmente: procure um cartório eleitoral e apresente o requerimento acompanhado da documentação necessária.
Após a votação, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A solicitação será analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá aceitar ou rejeitar a justificativa.
O protocolo permite acompanhar o andamento do requerimento. Caso o pedido seja recusado, o eleitor deverá pagar a multa correspondente à ausência.
Valor da multa é cobrado por turno
Segundo as informações divulgadas pela Justiça Eleitoral, a multa por não votar e não apresentar justificativa aceita é de R$ 3,51 por turno.
Assim, quem faltou às duas etapas e não regularizar nenhuma delas poderá ter de pagar R$ 7,02, além de apresentar as justificativas ou quitar as pendências conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
A guia de pagamento pode ser emitida pelos serviços oficiais, inclusive pelo e-Título e pelo Autoatendimento Eleitoral. As opções de pagamento disponíveis devem ser conferidas no momento da emissão.
Se o eleitor não regularizar
A ausência às urnas, por si só, não provoca o cancelamento imediato do título eleitoral. No entanto, quem tem obrigação de votar e deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as faltas ou quitar as multas correspondentes pode ter a inscrição eleitoral cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
A situação irregular também pode gerar restrições previstas na legislação, como dificuldades para obter determinados documentos, tomar posse em cargo público ou realizar matrícula em instituição oficial de ensino, conforme as condições legais aplicáveis.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos. Para pessoas analfabetas, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Onde consultar e regularizar
Os eleitores podem consultar os serviços disponíveis no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/justificativa-eleitoral.
A recomendação é não deixar a regularização para os últimos dias e verificar se há pendências referentes a outros pleitos.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).










