A Justiça de Jaguaruna condenou os pais de um adolescente a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais após reconhecer abandono afetivo relacionado à rejeição da orientação sexual do filho.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), responsável pela ação, o adolescente foi ameaçado, exposto nas redes sociais e expulso do ambiente familiar depois de revelar sua orientação sexual.
Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado e o jovem acabou acolhido institucionalmente em agosto de 2025.
Exposição nas redes sociais
Após o acolhimento, o MPSC entrou com uma ação para responsabilizar os pais e impedir novas exposições da vida privada do adolescente.
No início do processo, a Justiça determinou que o pai retirasse das redes sociais conteúdos envolvendo o filho e não fizesse novas publicações sobre a vida privada, orientação sexual ou acolhimento institucional do jovem.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil. A determinação foi mantida na sentença.
Relatórios do Conselho Tutelar e documentos da rede de proteção apontaram mensagens ofensivas e publicações de caráter discriminatório atribuídas ao pai. Os documentos também registraram dificuldades para encaminhar o adolescente à família extensa.
Perícia apontou violência psicológica
Durante o processo, uma perícia psicológica concluiu que o adolescente viveu em um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição relacionada à orientação sexual.
Segundo o laudo, a situação provocou impactos emocionais significativos, incluindo sentimentos de abandono, rejeição e insegurança afetiva.
O promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, explicou que a responsabilização dos pais não está relacionada à obrigação de amar, mas ao descumprimento dos deveres legais de cuidado, proteção e acolhimento.
De acordo com o MPSC, as provas mostraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos dentro da própria família.
O promotor destacou ainda que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem a crianças e adolescentes o direito à proteção, ao respeito e à dignidade, sem discriminação.











