O Tribunal de Justiça confirmou sentença de mulher acusada de maltratar e causar morte de uma gata domesticada, em outubro de 2020, à dois anos e quatro meses de prisão ou pagamento de multa, em Tubarão.
Na época, a acusada havia colocado a gata em um saco e a golpeou com uma enxada, causando a morte do animal. Segundo ela, a gata era arisca, urinava em cima da pia ou no travesseiro e ainda tinha um ‘espírito ruim’. Como a mulher passava por um período estressante, com muitos afazeres domésticos – principalmente por seu marido estar acamado e sua filha com a perna quebrada – acabou cometendo a agressão, se arrependendo logo em seguida.
A defesa recorreu para pedir o afastamento do aumento da pena a título de culpabilidade. Argumentou, para tanto, que “a culpabilidade do agente é inerente ao tipo penal em apreço, porquanto não houve qualquer elemento que extrapolasse a caracterização do delito de maus-tratos, o que seria necessário para justificar o aumento”.
Mas o desembargador que relatou o apelo, enfatiza que a utilização de uma enxada para efetuar golpes na gata doméstica – deixada sem forças e agonizante – certamente impôs sofrimento lento e desnecessário, o que revela características que extrapolam a normalidade do tipo.
“Outrossim, como bem destacado pelo magistrado, na situação evidenciada era possível, senão exigível, que a ré procedesse de forma diversa, uma vez que, diante da impossibilidade de realizar os cuidados do animal, podia meramente tê-lo encaminhado a instituição de proteção dos animais ou doado a outra pessoa, mas optou por matá-lo de forma covarde e cruel, a indicar concretamente sua reprovável culpabilidade”, destacou o relatório.
Com votação unânime do Tribunal de Justiça da Comarca de Tubarão, a então acusada, foi condenada à prisão de dois anos e quatro meses ou pagamento de multa por maus-tratos à animais.










