O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou a suspensão imediata das obras do Parque Siriú, em Garopaba, no Sul. A orientação foi expedida nesta terça-feira (16) pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça, que aponta possíveis irregularidades ambientais na área onde o município executa o projeto.
Segundo o MPSC, o terreno da obra está inserido em Área de Preservação Permanente (APP) e é caracterizado como restinga fixadora de dunas. De acordo com a promotoria, esse tipo de área possui restrições legais severas e não comporta o empreendimento nas condições atuais.
A recomendação destaca que o local também integra a Área de Proteção Ambiental (APA) do Entorno Costeiro. Por esse motivo, a promotoria afirma que a obra dependeria de autorização ou licenciamento do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). Além disso, por se tratar de área de marinha, seria necessária manifestação de órgão federal competente.
Orientação foi expedida nesta terça-feira (16)
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça José Eduardo Cardoso e encaminhado ao prefeito Junior de Abreu Bento (PP). A Prefeitura de Garopaba tem prazo de dois dias úteis para informar se irá acatar ou não a recomendação. O MPSC alerta que a continuidade das intervenções pode resultar em responsabilização por improbidade administrativa ambiental, além da adoção de medidas judiciais nas esferas cível e penal.
A área onde o parque está sendo implantado possui 14.613,37 metros quadrados e foi doada à Prefeitura de Garopaba por José Pedro Pacheco Sirotsky como compensação ambiental vinculada ao licenciamento do empreendimento Clareia Barrinha. O imóvel foi declarado de utilidade pública por meio do Decreto Municipal nº 353/2025, publicado em 3 de outubro.
Em manifestações anteriores, o Instituto Municipal do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) informou que a obra não consta na lista de atividades sujeitas a licenciamento ambiental municipal. Segundo o órgão, a intervenção estaria amparada pelo decreto de utilidade pública e por autorização para supressão de vegetação.
Na recomendação, porém, o Ministério Público afirma que o enquadramento ambiental da área exige análise de órgãos estaduais e federais, independentemente da autorização concedida pelo município. O texto também menciona possível descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 17 de dezembro de 2001, no âmbito do processo administrativo nº 18/2011, homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
No ofício, o promotor José Eduardo Cardoso informa que, caso a prefeitura não atenda à recomendação ou mantenha a obra em andamento, o Ministério Público adotará as providências judiciais cabíveis para interromper as intervenções.
Até a última atualização desta reportagem, a Prefeitura de Garopaba não havia se manifestado sobre a recomendação.










