Um motorista de caminhão foi condenado, após sessão do júri realizada nesta terça-feira (20), em Tubarão, a pena de dois anos e oito meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em pagamento no valor de cinco salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos (2012) e prestação de serviços públicos. Ele teve ainda suspensa a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses e 20 dias.
O caso aconteceu em julho de 2012, na BR-101, em Tubarão, e vitimou Robson Barbosa da Rosa.
De acordo com o processo, o caminhoneiro seguia pela rodovia federal quando colidiu em um Uno dirigido por Robson. Antes do acidente, nas proximidades de Capivari de Baixo, Robson entrou na BR-101 e acabou “cortando a frente” do veículo do caminhoneiro. Indignado, o motorista do caminhão começou a perseguir o veículo e a buzinar ininterruptamente, fazendo com que a vítima passasse para a pista da direita com a intenção de deixar o caminhão ultrapassar. O caminhão acabou batendo na traseira do Uno e com o choque o veículo de Robson rodou na pista e colidiu contra a mureta que divide as pistas, causando a morte do condutor.










