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Após quatro anos, homem condenado por tráfico em Garopaba é absolvido em 2ª instância por juízes considerarem ilegal a busca policial

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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu um homem condenado por tráfico de drogas em Garopaba, após reconhecer a ilegalidade de uma busca veicular durante fiscalização de trânsito na cidade. O caso envolve uma ocorrência registrada em 2022 e foi julgado no dia 9 de abril.

Conforme a denúncia, o fato ocorreu em 12 de maio de 2022, por volta das 21h15, em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) localizado na BR-101, em Paulo Lopes. Na ocasião, o réu transportava cerca de 295 gramas de haxixe, dividida em quatro porções e escondida no porta-copos de um Ford Fiesta vermelho, junto com celulares e uma máquina de cartão.

De acordo com os autos, o veículo foi abordado de forma aleatória durante uma fiscalização de trânsito. Um dos policiais entrou no carro com a justificativa de verificar itens obrigatórios. Segundo o relato, foi nesse momento que ele afirmou perceber odor de maconha e, após desmontar parte do console, encontrou a substância.

Condenação em primeira instância

Em agosto de 2025, o acusado havia sido condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 250 dias-multa. A defesa, no entanto, recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a abordagem ultrapassou os limites legais, o que comprometeu a validade das provas reunidas no processo.

Tribunal aponta irregularidade na abordagem

Relator do caso, o desembargador João Marcos Buch destacou que a fiscalização de trânsito, por si só, não autoriza a entrada de policiais no interior do veículo sem a existência de fundada suspeita prévia. Segundo ele, a verificação de itens obrigatórios pode ser realizada de forma menos invasiva, como por meio de solicitação ao condutor ou inspeção externa, sem necessidade de ingresso no automóvel.

Odor não justificou a busca

O magistrado também ressaltou que o suposto cheiro de maconha não poderia justificar a busca, já que foi percebido somente após o policial já estar dentro do veículo. Para o relator, a suspeita não pode surgir a partir de uma conduta considerada irregular.

“A fiscalização de trânsito não se confunde com busca veicular, e o policial não pode transformar a fiscalização administrativa em revista”, destacou o tribunal.

Provas foram anuladas

A decisão aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada, prevista no artigo 157 do Código de Processo Penal, que determina a invalidade de provas obtidas por meios ilícitos, bem como de todas as que delas derivam.

Com isso, o colegiado declarou as provas ilegais e absolveu o acusado por falta de elementos válidos que comprovassem o crime.

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