Nove anos após o início da Operação Seival, a Justiça já condenou 11 réus pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e peculato. A ação penal foi proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna, e a sentença reconheceu a atuação de um grupo estruturado que desviava recursos públicos e obtinha vantagens ilícitas por meio do direcionamento de contratos da administração municipal.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), as penas aplicadas variam de pouco mais de dois anos a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, conforme a participação de cada condenado nos crimes.
Esquema atuava entre 2016 e 2018
A Operação Seival foi deflagrada em 2017 pela Delegacia de Combate à Corrupção, com apoio da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna. As investigações apontaram que, entre 2016 e 2018, vereadores da época, empresários, profissionais técnicos e outros envolvidos dividiam funções dentro da organização criminosa para controlar contratos públicos, influenciar decisões administrativas e obter vantagens financeiras ilícitas.
Segundo o MPSC, parte das investigações foi aprofundada por meio de acordos de colaboração premiada, cujas informações foram confirmadas por documentos, interceptações telefônicas, depoimentos e materiais apreendidos durante a operação.
Como funcionava a organização criminosa
Conforme reconhecido na sentença, a organização atuava em diferentes frentes da administração pública. Entre as práticas identificadas estão:
- O pagamento e recebimento de propinas para manutenção e direcionamento de contratos públicos;
- Fraudes em processos licitatórios;
- Desvio de recursos de obras públicas;
- e manipulação de procedimentos administrativos para favorecer empresas previamente escolhidas.
A decisão judicial também reconheceu que, em um dos episódios investigados, houve oferecimento de dinheiro a parlamentares para garantir a eleição e, posteriormente, a reeleição da presidência da Câmara de Vereadores de Laguna. Segundo o processo, após assumir o comando do Legislativo, o então presidente utilizava sua influência para beneficiar empresários em contratos públicos, recebendo vantagens indevidas em troca.
Outro caso destacado na sentença envolve uma licitação para a reforma da sede da Câmara de Vereadores, que teria sido previamente ajustada para beneficiar uma empresa específica. Conforme apurado pelo MP, um engenheiro participou da elaboração de planilhas utilizadas por empresas que simulavam disputar o certame.
A Justiça reconheceu ainda que parte dos serviços contratados sequer seria executada, permitindo o desvio de recursos públicos, posteriormente utilizados para o pagamento de propina a vereadores com o objetivo de garantir a reeleição da presidência do Legislativo.
Penas aplicadas aos condenados
Entre as condenações, a maior pena foi aplicada a um vereador e ex-secretário municipal, condenado a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
Outro vereador recebeu pena de 12 anos e seis dias de reclusão, também em regime inicial fechado, por organização criminosa e corrupção passiva. Um terceiro parlamentar foi condenado a sete anos, dois meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos mesmos crimes. Já um empresário foi condenado a seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Os demais condenados receberam penas entre pouco mais de dois e três anos de reclusão, conforme a participação individual reconhecida nos crimes. Em alguns casos, as penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, conforme prevê a legislação.
A sentença também absolveu alguns denunciados em relação a determinadas acusações, por insuficiência de provas ou pela ausência dos requisitos necessários para condenação quanto aos fatos analisados.
Decisão ainda cabe recurso
Além das penas de prisão, a Justiça determinou a interdição de três condenados, que exerciam mandato de vereador à época dos fatos, para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos após o cumprimento das penas. A decisão ainda cabe recurso.











