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Érika dos Reis

Motorista é condenado por matar criança e tentar matar outra pessoa após dirigir embriagado no Sul de SC

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O Tribunal do Júri da comarca de Tubarão condenou um homem por um atropelamento que matou uma criança de dois anos e feriu gravemente a mãe. O julgamento terminou com pena de nove anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado. Além disso, a Justiça determinou o cumprimento imediato da sentença.

O crime ocorreu na noite de 31 de janeiro de 2020, por volta das 19h40, na SC-370, no bairro São Martinho. Segundo a denúncia, o réu conduzia uma motocicleta sob efeito de álcool. Ele também não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Nesse contexto, acabou atingindo mãe e filho na faixa de pedestres.

Impacto e atendimento às vítimas

Com o impacto, a mulher sofreu fraturas graves na perna. As lesões atingiram a tíbia e a fíbula. Já a criança recebeu atendimento ainda no local. No entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu.

Além disso, exames confirmaram a presença de álcool no organismo do condutor. O índice estava acima do permitido por lei. As investigações também apontaram que ele não era habilitado.

Após o atropelamento, o homem fugiu sem prestar socorro. Em seguida, procurou atendimento médico. A polícia o localizou em um hospital da região.

Decisão do Conselho de Sentença

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes. Por outro lado, rejeitaram os pedidos de absolvição. Também afastaram a desclassificação da conduta.

Dessa forma, o réu foi condenado por homicídio simples consumado. O crime refere-se à morte da criança. Além disso, ele recebeu condenação por tentativa de homicídio contra a mãe. Também houve condenação por embriaguez ao volante. Para o júri, o acusado assumiu o risco ao dirigir alcoolizado.

Pena e consequências

Na sentença, a juíza destacou agravantes relevantes. Entre eles, o fato de o atropelamento ocorrer na faixa de pedestres. Além disso, considerou que uma das vítimas era criança.

Ao final, a pena total chegou a nove anos, um mês e 15 dias de reclusão. Também houve seis meses de detenção e pagamento de multa. Por fim, a Justiça proibiu o réu de obter habilitação para dirigir. Ainda assim, cabe recurso da decisão.

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