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Entenda porque o vale-pedágio eletrônico será obrigatório em 2025

Entenda porque o vale-pedágio eletrônico será obrigatório a partir do dia 1º de janeiro de 2025

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A partir de 1º de janeiro de 2025, o Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) será somente na forma eletrônica. Os outros modelos operacionais, em cartão e cupom, deixarão de existir em definitivo, embora ainda poderão ser usados até 31 de janeiro.

A mudança atende uma resolução baixada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2023 e visa aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o VPO às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o sistema de pedágio eletrônico (free flow).

O novo vale-pedágio vai ter validade em todas as concessionárias rodoviárias do país e as TAGs de funcionamento vão ser disponibilizadas por fornecedoras autorizadas pela autarquia reguladora.

O que é

O VPO foi instituído pela lei 10.209/2001, que determina que o pagamento de pedágio por veículos de carga é de responsabilidade do embarcador e não integra o valor do frete, não sendo considerado receita operacional ou rendimento tributável.

O contratante que não adquirir e disponibilizar o VPO ao transportador rodoviário de carga até o momento do embarque estará sujeito a uma multa de R$ 3 mil por veículo e por viagem, independentemente do valor do frete. Essa medida visa garantir que o pedágio seja pago corretamente antes do início do transporte, evitando contratempos durante a viagem.

As fornecedoras de VPO têm a obrigação de cumprir uma série de requisitos, sob pena de multas que variam de R$ 1,1 mil a R$ 10,5 mil, dependendo da infração. As penalidades incluem falhas no registro e comunicação do fornecimento do VPO, não repasse do valor ao transportador ou concessionária, e a não manutenção dos dados operacionais por 5 anos. As fornecedoras também devem garantir a integração de seus sistemas para disponibilizar informações e garantir a transparência nas operações.

Por fim, as concessionárias de rodovias também enfrentam multas por falhas em comunicar irregularidades, não informar os modelos de VPO aceitos, e não disponibilizar dados sobre tarifas de pedágio e outros dados necessários. Além disso, elas devem garantir que seus sistemas aceitem todos os modelos de VPO aprovados pela ANTT e não interrompam as operações das empresas fornecedoras sem autorização. As multas aplicadas variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil, dependendo da infração cometida.

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