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STF através de habeas corpus coletivo beneficia 36 detentas do presídio feminino com prisão domiciliar

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Em até 60 dias, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), 36 detentas reclusas no Presídio Feminino de Tubarão deverão ser soltas para que cumpram pena em prisão domiciliar. 

A decisão beneficia mulheres presas preventivamente que estejam grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou com alguma deficiência.

A medida, aprovada em forma de um habeas corpus coletivo, vale somente para detentas que aguardam julgamento e que não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça. Além disso, depende também da análise da dependência da criança aos cuidados da mãe.

De acordo com a diretora do Presídio Feminino, Juliana Borges Medeiros Ghisi, para a detenta cumprir a prisão domiciliar, o juiz é quem deverá dar a avaliação final. “Toda semana muda o número de detentas, mas, diante da medida, realizamos o levantamento, e até a última semana tínhamos 36 reclusas aptas à mudança, entre elas uma grávida”, informa a diretora.

Segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), cerca de 2.000 crianças estão presas com suas mães e somente 120 têm acesso a berçários. O tema ganhou destaque em 2017. A ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo teve o direito de cumprir prisão domiciliar por ter filhos menores de 12 anos.

Em Tubarão, conforme explica a diretora do presídio, não há data precisa de quando as detentas beneficiadas serão liberadas para cumprir prisão domiciliar. “Tudo dependerá da decisão do juiz, que analisará caso a caso”, informa Juliana.

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