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Prorrogado o cadastramento para o acolhimento provisório de cães e gatos vítimas de violência e maus-tratos

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Foi prorrogado até o dia 13 de outubro o cadastramento para as famílias interessadas no acolhimento, provisório, de cães e gatos vítimas de maus tratos no município.  

O cadastramento deve ser feito, de segunda a quinta-feira, das 13 às 16 horas, na Vigilância em Saúde (Rua Irineu Bornhausen, 390, Centro). 

Através da Lei 5276/2021, o acolhimento provisório dos animais é permitido às famílias acolhedoras, em caráter voluntário, com subsídio financeiro para a alimentação e vermifugação dos animais, de acordo com o porte, bem como, uma ajuda de custo às pessoas, previamente avaliadas e cadastradas.

Para se tornar uma Família Acolhedora é necessário seguir alguns requisitos:

 • Ser maior de 21 anos (sem restrição ao sexo ou estado civil);

• ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer apoio, proteção e afeto aos animais acolhidos;

• residir em Imbituba, sendo vedada a mudança de domicílio;

• apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental;

• não apresentar problemas psiquiátricos ou de dependência de substâncias psicoativas;

• possuir disponibilidade para participar do processo de habilitação (entrevista) e das atividades do serviço e citar parecer técnico, expedido pela equipe, avaliando as condições socioeconômicas, bem como a situação de espaço, condições de higiene e sanitárias do local.

• estimular os animais, buscando que eles recebam bons cuidados até encontrar um lar definitivo. 

O Serviço fica sob a responsabilidade, fiscalização, monitoramento e acompanhamento da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), órgão responsável pela implantação e implementação da Política de Proteção Animal através do setor de Bem-estar Animal.

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