Uma fiscalização realizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) no período entre os meses de junho e julho, identificou uma construção irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP), na região sul do município. A ação resultou na aplicação de mais de R$91,1 mil em multas ambientais.
Segundo o IMAG, a estrutura encontrada no local era utilizada como apoio para o início da construção de uma residência. Além da intervenção na APP, a fiscalização identificou condutas relacionadas à poluição ambiental.
O instituto informou ao Portal AHora que, além das multas, foi proposta a retirada imediata dos materiais utilizados na obra e a realização de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a recuperação do local.
Fiscalização identificou intervenção em APP
A ação ocorreu na região sul de Garopaba, durante uma fiscalização realizada pelo IMAG, entre os meses de junho e julho.
No local, os fiscais encontraram uma estrutura de apoio utilizada para o início das obras de uma residência. Segundo o instituto, a intervenção estava localizada em uma Área de Preservação Permanente (APP).
As APPs são áreas protegidas devido à sua importância ambiental e possuem regras específicas para intervenções, construções e movimentações no terreno.
No caso fiscalizado, o IMAG identificou uma intervenção relacionada ao início de uma construção, além de condutas que, segundo o órgão, estavam relacionadas à poluição ambiental.
Multas ultrapassam R$ 91 mil
As penalidades aplicadas na fiscalização ultrapassam R$ 91,1 mil.
Segundo o IMAG, o valor levou em consideração a gravidade das condutas identificadas, as circunstâncias do caso e os critérios previstos na legislação ambiental.
Entre as infrações e fundamentos considerados na fiscalização, estão:
- Poluição ambiental: relacionada a condutas que possam causar poluição de qualquer natureza
- Intervenção em solo não edificável: relacionada à construção em local onde a edificação não é permitida nas condições verificadas pelo órgão
- Construção em solo não edificável ou em seu entorno: prevista no artigo 74 do Decreto Federal nº 6.514/2008
- Poluição de qualquer natureza prevista no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008
- Outras formas de poluição e danos ambientais: abrangidas pelo artigo 62 do mesmo decreto
- Poluição ambiental: prevista no artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998
- Construção em solo não edificável: prevista no artigo 64 da Lei Federal nº 9.605/1998
Também foram considerados os critérios de valoração previstos na Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, além das circunstâncias agravantes previstas na regulamentação.
IMAG propôs retirada dos materiais e recuperação da área
Além das multas, o IMAG informou que foi proposta a retirada imediata dos materiais existentes no local.
O órgão também informou a realização de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O plano estabelece medidas destinadas à recuperação de áreas que sofreram intervenção ou degradação ambiental.
As medidas fazem parte dos desdobramentos da fiscalização e estão relacionadas à recuperação do local onde foi identificada a intervenção.
Responsável foi autuado como pessoa física
A pessoa responsável pela intervenção foi autuada como pessoa física.
O IMAG ressaltou que o caso segue um processo administrativo, no qual o responsável tem direito à apresentação de defesa.
Por isso, as penalidades indicadas na fiscalização ainda estão sujeitas à tramitação administrativa e às etapas previstas na legislação.
A autuação também não representa, por si só, uma condenação criminal definitiva.
Por que a área é uma APP?
A classificação como Área de Preservação Permanente é um dos elementos que explicam as restrições existentes no local fiscalizado.
As APPs possuem proteção ambiental e podem ter diferentes características, como áreas associadas a cursos d’água, nascentes, encostas, restingas e outros ambientes protegidos pela legislação.
Dependendo das características da área, determinadas construções e intervenções podem ser proibidas ou depender de autorização específica.
No caso fiscalizado em Garopaba, o IMAG informou que a área foi identificada como APP durante a ação realizada em junho e que a intervenção foi enquadrada como construção em solo não edificável.
Fiscalização ainda terá desdobramentos
A fiscalização integra as ações de controle ambiental realizadas pelo IMAG em Garopaba.
O processo administrativo seguirá com as etapas previstas na legislação, incluindo a possibilidade de defesa por parte da pessoa autuada.
Após a tramitação, poderão ser definidos os desdobramentos das multas e das medidas relacionadas à recuperação da área.











