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mulher condenada por estelionato

Mulher que fingia ser servidora do Judiciário para aplicar golpe em idosa é condenada

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Uma mulher que se passava por servidora do Poder Judiciário de Santa Catarina foi condenada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão pelo crime de estelionato contra uma idosa. Segundo a sentença, a ré criou uma falsa identidade profissional para convencer a vítima a realizar diversos pagamentos relacionados a um suposto processo de usucapião, causando um prejuízo superior a R$ 86 mil.

Além da condenação criminal, a mulher foi obrigada a ressarcir integralmente os danos materiais causados à vítima.

Golpe durou cerca de quatro meses

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022. Na época, a vítima, então com 62 anos, foi convencida de que a acusada era advogada e assessora jurídica vinculada ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A mulher ofereceu auxílio para regularizar um terreno por meio de uma ação de usucapião e fez a idosa assinar uma falsa procuração em nome de um advogado que, segundo ela, seria seu sócio e teria ligação com o Judiciário, o que supostamente aceleraria a tramitação do processo.

Durante o período, a vítima realizou 20 transferências bancárias, totalizando R$ 86.904,29, para cobrir supostas despesas com honorários advocatícios, taxas cartorárias, custas judiciais e impostos.

Falsa identidade e documentos fraudulentos

Segundo os autos, a acusada utilizava crachá e vestimentas semelhantes às de servidores do Judiciário para dar credibilidade ao golpe. Ela também teria produzido documentos falsificados, apresentado comprovantes fictícios e simulado reuniões virtuais utilizando supostos sistemas oficiais.

A fraude só foi descoberta quando a vítima passou a desconfiar das constantes cobranças e decidiu buscar informações sobre o andamento do processo.

Ao procurar o suposto processo em Florianópolis, a idosa constatou que não existia nenhuma ação de usucapião registrada em seu nome. Também descobriu que o advogado citado na procuração desconhecia a acusada e que havia outros registros policiais relacionados a golpes semelhantes.

Justiça rejeitou pedido da defesa

Durante o processo, a defesa solicitou a instauração de um incidente de insanidade mental da ré.

Entretanto, o laudo pericial concluiu que ela possuía plena capacidade de compreender o caráter ilícito de suas ações e de determinar sua própria conduta no momento dos fatos.

Na sentença, o magistrado destacou que a fraude foi cuidadosamente planejada.

“A sofisticação do ardil, com construção de identidade profissional falsa, uso indevido de nome de terceiro, produção de documentos com aparência de autenticidade e prolongamento da fraude por vários meses, com sucessivas exigências pecuniárias, evidencia a vontade livre e consciente de induzir e manter a vítima em erro para dela obter vantagem indevida”, registra a decisão.

Pena e indenização

A mulher foi condenada por estelionato praticado contra pessoa idosa à pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos:

  • pagamento de prestação pecuniária equivalente a 10 salários mínimos em favor da vítima;
  • prestação de serviços à comunidade.

Além disso, a Justiça determinou que a ré restitua R$ 86.904,29, acrescidos de juros e correção monetária.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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