Uma disputa entre vizinhos provocada pelos latidos de dezenas de cães mantidos em um canil solidário em Imbituba, percorreu diferentes instâncias da Justiça e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso envolve um espaço que chegou a abrigar entre 32 e 40 cães resgatados das ruas. Apesar de vistorias apontarem boas condições de higiene e animais vacinados e alimentados, moradores da região reclamavam do barulho provocado pelos latidos durante o dia e também na madrugada.
A discussão começou na Justiça em 2019, quando dois moradores entraram com uma ação pedindo o encerramento da atividade e indenização.
Segundo o processo, o canil funcionava desde dezembro de 2018 em um terreno no bairro Sambaqui. As reclamações dos vizinhos foram acompanhadas por um abaixo-assinado com cerca de 20 assinaturas e mais de 40 vídeos apresentados no processo.
Uma perícia também constatou que os níveis de pressão sonora ultrapassavam os limites previstos pela NBR 10151/2019 para a região. Em julgamento posterior, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou comprovada a perturbação do sossego a partir do laudo, dos vídeos e de outros documentos reunidos no processo. (Vade Mécum Previdenciário)
Justiça manda encerrar canil
Em janeiro de 2025, a 2ª Vara Cível de Imbituba determinou o encerramento das atividades e estabeleceu prazo de seis meses para a retirada dos animais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
O proprietário do imóvel e a cuidadora dos cães também foram condenados a indenizar os dois moradores em R$ 5 mil cada, totalizando R$ 10 mil por danos morais.
Um pedido de R$ 2,5 mil em danos materiais, relacionado a gastos com medicamentos para estresse, foi rejeitado por falta de comprovação de relação direta entre as despesas e o funcionamento do canil.
A cuidadora também pediu indenização de R$ 10 mil e alegou ter sofrido perseguição, inclusive com o lançamento de bombinhas por vizinhos. O pedido não foi acolhido.
Caso chegou ao STF
Após recursos, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação. A discussão posteriormente chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo as informações do processo, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao recurso, mantendo, na prática, as decisões anteriores. O entendimento foi de que modificar a conclusão alcançada pelas instâncias anteriores exigiria uma nova análise das provas reunidas no processo, o que não cabe nessa etapa recursal.
Com isso, permaneceu válida a determinação de encerramento da atividade e a indenização de R$ 10 mil aos moradores.
O caso coloca em lados diferentes duas questões reconhecidas no processo: de um lado, o trabalho de acolhimento de dezenas de animais retirados das ruas; de outro, o direito dos moradores ao sossego diante do nível de ruído atribuído aos latidos.











