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Érika dos Reis

Justiça Federal determina medidas para proteger sítio arqueológico em Garopaba

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A Justiça Federal condenou a União, o município de Garopaba e órgãos federais a adotarem providências imediatas para garantir a preservação do Sítio Arqueológico Capão de Garopaba, localizado no Morro do Índio. O espaço reúne vestígios de sambaqui e antigas oficinas líticas – locais pré-coloniais onde populações antigas fabricavam artefatos de pedra através de polimento e outras técnicas.

A decisão é da 1ª Vara Federal de Tubarão e foi proferida no início da semana, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, um inquérito civil instaurado em 2020 apontou riscos de danos ao patrimônio, mas poucas medidas concretas foram tomadas. Para o juiz Daniel Raupp, responsável pela sentença, a omissão do poder público afronta o interesse coletivo e a Constituição.

“Há relatos de intensa movimentação de banhistas sobre as oficinas líticas, muitos sem perceber o que pisam, o que contribui para sua depredação”, destacou o magistrado. Ele também alertou para o risco à segurança dos visitantes. “A presença de caminhos inadequados e a exposição de vestígios ósseos sem sinalização ou manejo adequado podem causar acidentes, especialmente em uma área turística de grande circulação”, complementa.

Entre as determinações, a União e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deverão identificar e delimitar a área, instalar sinalização apropriada, organizar as trilhas e elaborar um plano de recuperação do sítio. Já o município, o Iphan e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terão de cadastrar ou atualizar os registros oficiais do local.

O juiz ressaltou que a decisão não substitui a atuação administrativa, mas garante a execução das políticas públicas de preservação. “Como bem da União e elemento cultural, o sítio arqueológico exige proteção integral”, concluiu Raupp.

A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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