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Julgada em Imbituba, ação de atendente atropelada em pedágio termina com indenização de R$ 20 mil

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Uma atendente de pedágio de Tubarão, vai receber R$ 20 mil de indenização após sofrer um atropelamento durante o trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região entendeu que a função expõe o trabalhador a risco constante e, por isso, responsabilizou a empresa, mesmo sem comprovação de falha direta.

A trabalhadora atuou por cerca de um ano e meio como agente de atendimento em cabines de pedágio. Nesse período, ela realizou cobrança de tarifas, entregou comprovantes e prestou auxílio direto aos motoristas.

Acidente aconteceu durante atendimento

O acidente ocorreu em 2022. Na ocasião, após concluir um pagamento, um cliente deixou cair o ticket na pista. Em seguida, a atendente saiu da cabine para recolher o comprovante, procedimento necessário para finalizar o atendimento. Nesse momento, outro veículo a atingiu.

Com o impacto, ela sofreu esmagamento no pé direito.

Lesões causaram sequelas permanentes

A perícia médica confirmou sequelas permanentes e redução da capacidade de trabalho. Além disso, a trabalhadora ficou afastada por mais de quatro meses e recebeu benefício previdenciário. Depois, passou a contar com auxílio-acidente.

Na ação trabalhista, a autora pediu indenizações por danos materiais e morais. Por outro lado, a empresa sustentou culpa exclusiva da funcionária. Segundo a defesa, ela não deveria ter saído da cabine e o atropelamento ocorreu por ação de um terceiro.

Justiça reconhece responsabilidade da empresa

Inicialmente, a Vara do Trabalho de Imbituba analisou o caso. O juiz responsável reconheceu o acidente de trabalho e afastou a tese de culpa da empregada. Com isso, ele condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

Além disso, o magistrado determinou o pagamento de pensão mensal de R$ 1,4 mil até que a trabalhadora complete 70 anos, idade considerada como expectativa média de vida.

Tribunal mantém decisão

A empresa recorreu da sentença. No entanto, a 3ª Turma do TRT-SC manteve a decisão por maioria, conforme o voto do relator. Para o colegiado, a atividade envolve risco elevado devido ao fluxo constante de veículos. Dessa forma, a empresa deve responder pelos danos.

O prazo para novos recursos segue em aberto.

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