Um homem, de 25 anos, foi condenado a seis anos e dois meses de prisão por extorquir uma idosa em Tubarão, utilizando um falso sequestro dos filhos da vítima para conseguir duas armas de fogo. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.
O crime aconteceu em abril de 2024. Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a mulher recebeu uma ligação de criminosos que afirmavam estar com seus filhos e exigiam objetos para supostamente libertá-los. Durante a ligação, a vítima também teria sido ameaçada de morte e violência sexual.
Diante das ameaças, a idosa deixou a própria residência levando duas armas de fogo que pertenciam ao filho: uma espingarda e um revólver, avaliados em aproximadamente R$ 6,8 mil.
Réu teria sido responsável por recolher as armas
Conforme a investigação, o homem condenado teria atuado como responsável por recolher os armamentos. Ele foi até o local indicado pela vítima com o rosto coberto, pegou as armas e deixou a região de carro.
O acusado negou participação no crime. No entanto, imagens de câmeras de segurança e de monitoramento policial ajudaram a identificar o veículo utilizado na ação.
O carro foi localizado posteriormente com o réu ao volante. Segundo a decisão, ele confirmou que o veículo era de sua propriedade e que fazia uso exclusivo dele.
As imagens também registraram o braço esquerdo do motorista para fora da janela, permitindo visualizar uma tatuagem que, conforme a decisão, era compatível com a do acusado.
Além disso, análises realizadas em celulares apreendidos encontraram conversas relacionadas aos modelos das armas levadas e registros de localização próximos ao local onde os objetos foram entregues.
Crime ocorreu em poucos minutos
A decisão também destacou a rapidez e a coordenação da ação criminosa.
Segundo o processo, a vítima, em estado de intenso temor por acreditar que os filhos estavam em perigo, deixou a residência com as armas e foi até o ponto indicado pelos criminosos. Poucos minutos depois, o veículo utilizado pelo réu chegou ao local, recolheu os objetos e deixou a região.
Para a Justiça, a proximidade entre os acontecimentos reforçou a ligação do acusado com a ação e afastou a possibilidade de que sua presença no local tivesse sido uma coincidência.
A defesa chegou a pedir que o crime fosse considerado estelionato, mas o pedido foi rejeitado. Conforme a decisão, a vantagem foi obtida principalmente por meio do constrangimento e das ameaças impostas à vítima, que entregou as armas por medo.
Condenação
O homem foi condenado a seis anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.
Além da pena de prisão, ele deverá reparar os danos causados ao filho da vítima, proprietário das armas, no valor de R$ 6,8 mil, com acréscimo de juros e correção monetária.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).










