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Efeito dominó: decisão do STJ em favor do prefeito resulta na soltura de outros investigados

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou desnecessárias as prisões preventivas e determinou, nesta sexta-feira (6), a soltura de um servidor público municipal e de um empresário investigados na Operação Coleta Seletiva, que apura supostas irregularidades em contratos públicos no município de Garopaba.

A decisão ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus ao prefeito afastado da cidade, entendimento que levou o TJSC a reavaliar a situação dos outros dois investigados presos no mesmo inquérito. A investigação apura um suposto esquema que, segundo o processo, ocorreram majoritariamente entre 2021 e 2023.

O servidor público atuava no setor de licitações da prefeitura, enquanto o empresário é ligado ao ramo da coleta de resíduos sólidos. Ambos passarão a responder ao processo em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares.

O que decidiu a Justiça

Na decisão, a desembargadora relatora determinou a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas, entre elas:

Proibição de acesso a órgãos e dependências da Prefeitura de Garopaba

Proibição de manter contato, por qualquer meio, com outros investigados ou servidores públicos relacionados ao caso

Os alvarás de soltura foram expedidos imediatamente, desde que não houvesse outros impedimentos legais.

Habeas corpus do prefeito motivou reavaliação

A soltura ocorre após o STJ entender que, no caso do prefeito afastado, a prisão preventiva poderia ser substituída por medidas cautelares alternativas. A partir desse entendimento, o TJSC decidiu estender a análise aos demais investigados presos na mesma operação.

Segundo a decisão, caberia ao tribunal estadual adequar as medidas conforme a situação individual de cada investigado, sem comprometer o andamento das investigações.

Prefeito segue afastado

Apesar das solturas, o prefeito de Garopaba continua afastado do cargo por 90 dias, conforme determinação judicial já em vigor. O município segue sendo administrado interinamente pelo vice-prefeito.

O afastamento foi mantido com o objetivo de preservar a apuração dos fatos e evitar interferências na administração pública durante o andamento do processo.

Investigação continua

A investigação segue em curso e apura supostas irregularidades em contratos relacionados à coleta de resíduos sólidos no município. O processo permanece sob análise do Judiciário, e novas medidas não estão descartadas.

A defesa do prefeito informou que avalia a adoção de novos recursos judiciais relacionados ao afastamento temporário do cargo.

Nota da defesa do prefeito na íntegra

Embora o Ministro do Superior Tribunal de Justiça não tenha fixado qualquer medida cautelar, consignou na decisão que, caso a Desembargadora Relatora do processo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendesse necessário, poderia estabelecer medidas cautelares diversas da prisão, especialmente relacionadas ao vínculo contratual com a empresa investigada.

Ao analisar a questão, a Desembargadora Relatora destacou que a eventual suspensão do contrato, neste momento, poderia acarretar a interrupção de serviço público essencial, razão pela qual determinou o afastamento do Prefeito de suas funções públicas pelo prazo de 90 dias, além de outras medidas cautelares de praxe.

Não foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica, tampouco houve imposição de recolhimento domiciliar, em qualquer período.

A defesa avalia a adoção de novas medidas judiciais em relação à referida decisão.

Guilherme Silva Araujo

OAB/SC 40.470

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