A suspensão dos direitos políticos por condenações criminais definitivas levou à perda dos mandatos de dois parlamentares da região. Os casos envolvem a ex-vereadora Talita Santos (PP), de Pescaria Brava, e o ex-vereador Edi Goulart (MDB), de Laguna.
As situações passaram a ser acompanhadas pela 20ª Promotoria Eleitoral de Laguna após a comunicação, à Justiça Eleitoral, das decisões judiciais que determinaram a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a medida ocorre automaticamente quando uma condenação criminal transita em julgado, momento em que não há mais possibilidade de recursos, e permanece durante o período de cumprimento da pena. Como o exercício de mandato eletivo exige que o agente esteja com os direitos políticos ativos, a consequência é a extinção do mandato.
Ex-vereadora de Pescaria Brava deixa cargo
Em Pescaria Brava, a Câmara de Vereadores declarou a perda do mandato de Talita Santos após receber orientação da Promotoria Eleitoral. Com a vaga aberta no Legislativo, o suplente Batavo foi convocado para assumir o cargo.
Nas redes sociais, Talita comentou a decisão após deixar o cargo. A ex-vereadora afirmou que considera o processo uma perseguição política e disse que a situação teria sido motivada por antigos aliados.
Em Laguna, suplente assume após decisão judicial
Em Laguna, o caso envolveu Edi Goulart. Após ser informada sobre a necessidade de declarar a extinção do mandato, a Câmara Municipal abriu um procedimento administrativo para analisar os efeitos da condenação.
Enquanto a situação era discutida, o suplente ingressou na Justiça e obteve uma decisão liminar determinando que a vaga fosse ocupada em até 48 horas. Após a decisão, o mandato de Edi Goulart foi declarado extinto e o primeiro suplente do MDB, Everaldo dos Santos, assumiu a cadeira.
Edi Goulart foi condenado a sete meses de reclusão em regime aberto em um processo movido por sua ex-companheira. A condenação se tornou definitiva em fevereiro deste ano, após análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o promotor eleitoral Paulo Henrique Lorenzetti, a Câmara de Vereadores não possui competência para reavaliar uma condenação criminal já encerrada judicialmente. Conforme explicou, cabe ao Legislativo apenas formalizar a extinção do mandato quando o parlamentar deixa de cumprir os requisitos necessários para permanecer no cargo e convocar o suplente.
A Constituição Federal estabelece que a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da pena. Dessa forma, a perda dessa condição impede a continuidade do exercício de mandato eletivo.











