A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um diácono pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma adolescente menor de 14 anos, em um município do Sul do Estado. A pena foi fixada em 18 anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2016 e 2017, período em que o acusado se aproveitou da relação de confiança construída com a família da vítima em razão de sua atuação religiosa.
Crimes ocorreram durante caronas para a igreja
Conforme os autos, o diácono frequentava a residência da família da adolescente e, durante caronas para a igreja, quando permanecia sozinho com a vítima, praticava atos libidinosos.
De acordo com a denúncia, ele tocava as partes íntimas da adolescente e a forçava a beijá-lo. À época dos fatos, a vítima tinha menos de 14 anos.
Defesa pediu absolvição e revisão da pena
Após a condenação em primeira instância, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando supostas irregularidades no inquérito policial, deficiência na investigação e ausência de provas sobre a idade da vítima no período dos fatos.
Também foram solicitadas:
- A absolvição por insuficiência de provas
- A desclassificação do crime para importunação sexual
- O afastamento de agravantes
- A exclusão ou redução da continuidade delitiva
- A revisão da dosimetria da pena
ATribunal manteve condenação
Por decisão unânime, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal deram apenas parcial provimento ao recurso para adequar aspectos da pena, mantendo, contudo, a condenação pelo crime de estupro de vulnerável.
Na decisão, o relator destacou que a autoria e a materialidade ficaram comprovadas pelo conjunto de provas produzidas durante o processo.
Segundo o magistrado, o relato da vítima foi firme, coerente e consistente ao descrever que o acusado, na condição de diácono da igreja frequentada por sua família, utilizou a posição de confiança e o convívio próximo para praticar reiterados atos libidinosos quando ela ainda era menor de 14 anos.
O processo tramita em segredo de justiça, motivo pelo qual não foram divulgados detalhes que permitam identificar a vítima ou o condenado.











