A causa do acidente no Morro dos Cavalos, que incendiou um caminhão-tanque e outros 25 carros no km 233,7 da BR-101, em Palhoça, foi apontada pelo laudo da Polícia Rodoviária Federal divulgado nesta quarta-feira (14).
Segundo a corporação, a perícia constatou que o fator determinante do acidente foi o motorista do caminhão-tanque ter perdido o controle da direção após a passagem pelo redutor de velocidade. Posteriormente, o veículo, que transportava etanol, derramou o líquido inflamável na pista e incendiou outros carros que vinham no sentido contrário.

Segundo o laudo da PRF, a dinâmica do acidente se deu em seis momentos
Momento 1: o caminhão-tanque trafegava no sentido sul (Florianópolis-Porto Alegre), enquanto os demais veículos transitavam no sentido norte (Porto Alegre-Florianópolis);
Momento 2: o caminhão-tanque, após passar pelo redutor de velocidade, colidiu com a barreira de concreto situada à margem externa da pista principal do sentido sul;
Momento 3: o caminhão-tanque tombou e “deslizou” até colidir na barreira de concreto no centro da via, derramando combustível na pista (em ambos os sentidos) e dando origem ao incêndio tanto do veículo quanto do combustível derramado;
Momento 4: um Renault Clio que vinha no sentido norte ficou imobilizado sobre o combustível derramado e pegou fogo;
Momento 5: o combustível se espalhou pela pista e atingiu outros 24 carros que estavam parados em fila na pista do sentido norte;
Momento 6: o caminhão-tanque restou imobilizado e parcialmente incendiado na faixa de trânsito da esquerda da pista do sentido sul, enquanto os 25 carros repousaram na pista do sentido norte incendiada.
“Conforme constatações em perícia de local de sinistro, concluiu-se que o fator determinante do acidente foi a perda do controle da direção pelo condutor de V1 [caminhão-tanque] após a passagem pelo redutor de velocidade”, determinou a PRF.
O laudo não aponta, entretanto, que o caminhão-tanque estivesse acima do limite de velocidade da via, que é de 60 km/h. Segundo a PRF, o veículo transitava a 57 km/h no momento do acidente. A causa determinante para a perda do controle não pôde ser determinada pelo documento.
