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Érika dos Reis

Ex-dirigentes de associação esportiva de Imbituba são condenados por improbidade de recursos públicos; entidade comprou materiais em empresa do próprio tesoureiro e não comprovou entrega

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Um ex-presidente e um ex-tesoureiro da Associação Cultural e Esportiva Raiz de Cinco, entidade de Imbituba que mantinha um time de futsal que disputou diversos Campeonatos Citadinos, foram condenados por ato de improbidade administrativa relacionado ao uso de mais de R$ 35 mil de recursos públicos repassados pelo Fundosocial. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna também alcançou a própria associação beneficiada. Da decisão, ainda cabe cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)

Conforme a denúncia do Ministério Público, a verba estadual destinada à aquisição de materiais esportivos foi aplicada de forma irregular. A investigação apontou que a totalidade dos recursos foi encaminhada a uma empresa vinculada ao próprio tesoureiro e à mãe do presidente, pessoas ligadas à entidade beneficiada, poucos dias após o repasse. Além disso, a nota fiscal apresentada para justificar a despesa foi emitida somente depois da movimentação bancária.

A análise do caso também identificou falhas na comprovação da execução do projeto. Entre elas estavam a ausência de relação dos beneficiários, de comprovantes de entrega dos materiais, de registros fotográficos e de relatórios capazes de demonstrar a efetiva utilização dos itens que seriam adquiridos com os recursos públicos.

Embora testemunhas tenham confirmado a realização de atividades esportivas pela entidade, o juízo entendeu que esses relatos não comprovam a correta aplicação da subvenção específica investigada. Como registrou a sentença, “a existência da associação e o desenvolvimento genérico de atividades esportivas não se confundem com a comprovação da regular aplicação desta subvenção específica”.

A decisão também considerou o julgamento do Tribunal de Contas do Estado que apontou irregularidades nas contas referentes ao mesmo repasse e imputou débito correspondente ao valor integral da subvenção. Para a magistrada, as conclusões do órgão de controle são compatíveis com os documentos bancários, fiscais e demais provas produzidas nos autos.

Segundo a sentença, o então presidente da associação teve participação central na execução do convênio, ao administrar os recursos e apresentar prestação de contas sem comprovação idônea da aplicação da verba. Já o então tesoureiro foi responsabilizado por atuar simultaneamente na entidade beneficiada e na empresa que recebeu os valores.

Os ex-dirigentes foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, em mais de R$ 35 mil, e ao pagamento de multa civil no mesmo valor, tudo acrescido de juros e correção monetária; o tesoureiro à suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e ambos à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

A associação esportiva também foi condenada ao ressarcimento do valor considerado indevidamente aplicado e ao pagamento de multa civil equivalente, também acrescidos de juros e correção monetária; e à proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. O número do processo para consulta é o 5004752-92.2022.8.24.0040.

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