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Érika dos Reis

Município de Imaruí é condenado e terá de indenizar paciente que perdeu visão por aguardar tratamento quase 5 anos na fila

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O município de Imaruí foi condenado a indenizar em R$ 50 mil uma mulher que teve perda de parte da visão pela demora em receber o tratamento médico adequado. Já com suspeita de doença ela aguardou por mais de quatro anos por um exame que iria diagnosticar corretamente o caso e mais seis meses pela realização de cirurgia. No entanto, a demora no diagnóstico e no tratamento contribuiu para a perda total da visão do olho esquerdo e para a grave redução da visão do olho direito.

Segundo os autos, em julho de 2018, após avaliação médica, a paciente recebeu solicitação de exame de retinografia fluorescente em razão de suspeita de retinopatia diabética. Porém, a autora da ação foi classificada como caso de baixa prioridade e inserida na fila do Sistema Único de Saúde, onde aguardou por quatro anos e quatro meses até a realização do exame, em novembro de 2022.

Após o diagnóstico de retinopatia diabética proliferativa, edema macular, isquemia retiniana e hemorragia vítrea, aguardou mais seis meses pela realização de cirurgia de vitrectomia, ocorrida em junho de 2023, já com agravamento do quadro visual, pela doença grave e progressiva.

A decisão destaca que a prova pericial confirmou que a autora apresenta cegueira total no olho esquerdo e severa limitação visual no olho direito e registrou histórico de diabetes mellitus descompensada, com diagnóstico que a doença metabólica foi o principal fator de progressão da retinopatia. Entretanto, o laudo pericial não afastou a relevância da demora no atendimento e concluiu que o atraso na realização da retinografia e na instituição do tratamento contribuiu para o agravamento do quadro visual.

O próprio perito consignou que o caso demandava atendimento prioritário, e destacou que a espera superior a quatro anos para a realização do exame e de aproximadamente seis meses para a cirurgia não se mostrava compatível com a gravidade da doença. Ressaltou, ainda, que a adoção de tratamento em momento mais precoce poderia ter minimizado a perda visual.

O magistrado destaca na decisão que, no caso em análise, a demora no atendimento, nos termos expostos, mostrou-se suficiente para ” autorizar o reconhecimento do dano moral, porquanto cerceou as expectativas de melhora ou prognóstico mais favorável à autora, causando-lhe sequela permanente, inclusive com cegueira de um olho”.

A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Imaruí, mas foi proferida por magistrado da 1ª Vara da comarca de Joaçaba, por meio da cooperação de juízes e da otimização da tramitação processual preconizada na Rede de Cooperação de Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina.

O programa busca a celeridade nos julgamentos por meio da realização de mutirões de sentenças, em atividades extraordinárias a serem desenvolvidas por magistrados, com efetivo incremento da sua produtividade, visto que os juízes cooperadores devem manter, sem queda, sua produtividade atual nas varas de origem e ainda julgar processos de outras comarcas.

O município foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a autora da ação, acrescido de juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso no TJSC.

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