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Érika dos Reis

Justiça decreta nova condenação a vereador de Laguna e pune outros três réus em mais um processo da Operação Seival 2

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A 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna decretou a condenação de quatro réus em mais uma ação civil pública por improbidade administrativa decorrente dos inquéritos da Operação Seival 2, deflagrada em setembro de 2020. A sentença foi proferida na terça-feira (4).

A decisão, que ainda pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça, foi assinada pela da juíza Gabriella Matarelli. Os réus são: o vereador Cleosmar Fernandes (MDB), presidente do Legislativo à época dos fatos, os empresários Antônio Venâncio, Felipe de Faveri e a empresa Juvenal Sangaletti.

A ação é decorrente de investigação que apurou suposto direcionamento da licitação para reforma da sede da Câmara Municipal. A denúncia diz respeito às tratativas para a eleição para a presidência da Câmara no biênio 2017/2018.

Conforme mencionado na sentença, durante a execução da obra, a empresa apresentou sobrepreço, serviços sobrepostos e inexecução parcial, ocasionando prejuízo ao erário de mais de R$ 48 mil.

Ainda de acordo com autos, o engenheiro civil, responsável pela execução da obra, era empregado de uma empresa competidora do certame e teria recebido o convite da licitação em nome desta, além de ter comparecido à Câmara de Vereadores para realizar medições antes mesmo da publicação do edital, o que, segundo a decisão, evidenciou o acesso privilegiado às informações da futura contratação, com quebra da isonomia entre os potenciais licitantes.

Condenação

De acordo com a sentença, o vereador Cleosmar Fernandes foi sentenciado por violar princípios da administração pública que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário e a perda dos valores acrescidos ilicitamente, no montante de R$ 20,1 mil; ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 24.420,06; a multa civil de R$ 44.520,06; a suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos; e perda da função pública eventualmente ocupada, restrita ao vínculo de mesma qualidade e natureza daquele exercido ao tempo dos fatos.

Já o empresário, cuja empresa venceu a licitação, foi condenado pelos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 14.652,04, correspondente a 30% do dano; multa civil de R$ 14.652,04; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

A empresa de construção civil foi condenada pelos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 9.768,02; multa civil de R$ 9.768,02, e a proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

O engenheiro civil foi condenado por improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário ao pagamento de multa civil de R$ 4.884,01, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

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