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Érika dos Reis

Lei federal que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres entra em vigor; SC já possui legislação sobre o tema

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As mulheres maiores de 18 anos já podem adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil. A medida foi oficializada nesta sexta-feira (24), com a sanção da Lei nº 15.474, que regulamenta a comercialização do equipamento em âmbito nacional.

Em Santa Catarina, entretanto, o tema já vinha sendo tratado por meio da Lei Estadual nº 19.804/2026. Sancionada em abril deste ano, a norma autoriza o fornecimento gratuito de spray de pimenta para mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio que possuam medida protetiva e renda individual de até dois salários mínimos.

Com a nova legislação federal, mulheres de todo o país poderão comprar o equipamento para defesa pessoal, desde que tenham 18 anos ou mais e atendam aos requisitos previstos na lei, como apresentação de documento oficial, comprovante de residência e declaração de que não possuem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O spray deverá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa.

Regras para compra

Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e Certidão de Antecedentes Criminais, comprovando a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. A lei também impede a compra por pessoas com esse tipo de condenação.

Além disso, o equipamento será de uso individual e intransferível. A concentração máxima da substância e as demais especificações técnicas ainda serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Até que a regulamentação seja publicada, os recipientes poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores continuarão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Lojas terão regras para comercialização

Os estabelecimentos autorizados a vender o produto também deverão cumprir uma série de exigências. Entre elas estão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do spray, emitir documento fiscal, registrar os dados da compradora e fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do equipamento. Os registros deverão permanecer arquivados por cinco anos para fins de fiscalização.

Trechos foram vetados

Durante a sanção da lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles, a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem o spray mediante autorização dos responsáveis.

Também foi vetado o trecho que obrigava a proprietária a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento.

Santa Catarina ainda aguarda regulamentação para distribuição gratuita

Apesar de a lei estadual estar em vigor, Santa Catarina ainda depende da regulamentação do Poder Executivo para colocar em prática a distribuição gratuita do spray de pimenta às mulheres vítimas de violência previstas na legislação.

A norma catarinense contempla mulheres com medida protetiva vigente e renda individual de até dois salários mínimos, mas o programa ainda não foi implementado pelo Estado.

Uso indevido pode gerar punições

A legislação determina que o spray seja utilizado exclusivamente para proteção da integridade física, psicológica ou sexual da usuária. O uso recreativo, em brigas comuns ou como instrumento de ataque é proibido.

O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa de um a dez salários mínimos, aplicação de multa em dobro em caso de reincidência, apreensão do produto e proibição de nova aquisição pelo período de até cinco anos.

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