A Câmara de Vereadores de Garopaba aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 40/2026, que estabelece novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, ciclomotores e demais veículos de micromobilidade no município. A proposta foi votada durante a sessão de terça-feira (30) e agora segue para sanção do prefeito.
Caso seja sancionada, a nova legislação ainda precisará ser regulamentada pelo Poder Executivo antes de entrar em vigor plenamente. Caberá ao município definir, por exemplo, os valores das multas, os procedimentos de fiscalização e as normas complementares para aplicação da lei.
Nova legislação busca aumentar a segurança no trânsito
A proposta surge em meio ao crescimento da circulação de veículos elétricos e de micromobilidade em Garopaba, especialmente durante a temporada de verão, quando aumenta o fluxo de moradores e turistas pelas ruas da cidade.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é estabelecer regras claras para garantir mais segurança a pedestres, ciclistas e condutores, além de organizar o uso desses equipamentos nos espaços públicos.
Durante a discussão em plenário, vereadores destacaram a preocupação com o aumento de acidentes e situações de risco envolvendo crianças, adolescentes e veículos trafegando em alta velocidade sobre calçadas e ciclovias.
Menores de 16 anos não poderão conduzir determinados veículos
Entre as principais mudanças previstas está a proibição de menores de 16 anos conduzirem equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e similares que não exigem habilitação.
Caso a norma seja descumprida, o veículo poderá ser retido e liberado apenas ao responsável legal. Além disso, o responsável poderá ser multado conforme regulamentação que ainda será publicada pela Prefeitura.
Capacete e equipamentos de segurança passam a ser obrigatórios
A nova legislação também determina o uso obrigatório de equipamentos de segurança para os condutores.
Entre eles estão:
- capacete com viseira ou óculos de proteção;
- dispositivos refletivos;
- iluminação dianteira e traseira durante períodos de baixa visibilidade.
A medida busca reduzir o número de acidentes e aumentar a visibilidade dos usuários durante a circulação.
Ciclovias terão prioridade e calçadas ficam proibidas
Outro ponto importante da nova lei é a definição dos locais onde esses veículos poderão circular.
Sempre que houver ciclovias ou ciclofaixas compatíveis, os condutores deverão utilizá-las obrigatoriamente.
A circulação sobre calçadas será proibida, preservando a prioridade dos pedestres.
Nas áreas compartilhadas, quando autorizadas, a velocidade máxima poderá ser limitada a 6 km/h, caso não exista regulamentação específica.
Fiscalização poderá contar com apoio da Polícia Militar
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos municipais de trânsito, que poderão firmar convênios com a Polícia Militar para reforçar as ações.
O texto prevê penalidades que variam conforme a infração, incluindo:
- advertência;
- multa administrativa;
- retenção do veículo;
- apreensão, nos casos previstos em lei.
As situações incluem condução por menores de idade, reincidência e condutas que coloquem terceiros em risco.
Prefeitura terá até 60 dias para regulamentar a lei
Após eventual sanção do prefeito, a administração municipal terá prazo de até 60 dias para regulamentar a nova legislação.
Somente após essa etapa serão definidos os valores das multas, os procedimentos para retenção e liberação de veículos e demais regras necessárias para que a lei passe a valer integralmente.
Além da fiscalização, o projeto determina que o município desenvolva campanhas permanentes de educação no trânsito, com ações em escolas, redes sociais e canais oficiais, incentivando o uso seguro dos veículos de micromobilidade e a convivência entre motoristas, ciclistas e pedestres.











