O Projeto de Lei nº 5.468/2022, que altera a redação do artigo 20, da Lei nº 4.110, de 11 de setembro de 2012, foi aprovado por unanimidade, na segunda-feira (11), durante a 23ª Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Imbituba. Dentre algumas modificações, o projeto viabiliza um aumento nos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município.
O Projeto de Lei nº 5.468/2022 é de origem do Poder Executivo e determina que o exercício da função de Conselheiro Tutelar deve ser de tempo integral, proibindo o desempenho de qualquer outra atividade profissional pública ou particular remunerada. Entre outras alterações, o projeto prevê o reajuste salarial dos Conselheiros Tutelares que passa do valor mensal de R$1.683,40 para R$ 3.140,73, acrescido de 30% a título de sobreaviso. O sobreaviso incidirá sobre o 13º salário.
De acordo com a Secretaria Municipal de Administração (SEAD), a carga horária de trabalho do Conselheiro Tutelar será de 40 horas semanais, além dos sobreavisos durante o intervalo de almoço, nos sábados, domingos, feriados e período noturno. O exercício da função de Conselheiro Tutelar é integral, necessitando possuir ensino superior completo. Uma das justificativas da secretaria para promover a valorização desses profissionais é a peculiaridade e periculosidade no desempenho dessa função.