O período de safra da tainha na modalidade de arrasto de praia, que poderia seguir até 31 de dezembro, foi encerrado antecipadamente neste domingo (07). A decisão foi anunciada pelo governo federal após os pescadores alcançarem 90% da cota estabelecida para a temporada de 2026 em apenas 38 dias de atividade.
A pesca havia começado em 1º de maio e, tradicionalmente, a presença da tainha no litoral catarinense se estende até o fim de julho. No entanto, o limite previsto para a modalidade foi atingido rapidamente, totalizando cerca de 1.199 toneladas capturadas, o equivalente a 90% da cota de 1.332 toneladas autorizada para este ano.
Legislação permite a pesca por arrasto até o fim do ano
Conforme determina a legislação, a pesca por arrasto de praia pode ocorrer até o fim do ano ou até que seja alcançado o percentual limite da cota, o que aconteceu antes mesmo de completar dois meses de safra. Com o encerramento, os pescadores têm prazo de 24 horas para realizar o desembarque do pescado já capturado.
Neste domingo, uma das maiores capturas da temporada foi registrada na praia de Quatro Ilhas, em Bombinhas. Especialistas apontam que o excelente desempenho da safra pode estar relacionado às condições climáticas registradas nos últimos meses.
Ciclones extratopicais podem ter influenciado deslocamento dos cardumes
Segundo o doutor em Aquicultura e engenheiro do Laboratório de Piscicultura Marinha da Universidade Federal de Santa Catarina (Lapmar/UFSC), Caio Magnotti, os ciclones extratropicais formados na Argentina podem ter favorecido o deslocamento dos cardumes em direção ao litoral catarinense.
Apesar do encerramento da modalidade de arrasto de praia, outras formas de pesca da tainha continuam autorizadas, seguindo os limites e regras definidos para cada categoria. Outras modalidades de pesca de tainha seguem liberadas:
- Emalhe anilhado: 1.094 toneladas; atuação restrita ao litoral de Santa Catarina; cada embarcação pode capturar até 15 toneladas, com tolerância extra de até 20%.
- Emalhe costeiro de superfície: 2.070 toneladas; pesca permitida no litoral e em águas mais afastadas (ZEE) das regiões Sudeste e Sul.
- Cerco/traineira: 720 toneladas; área de operação no litoral e em águas mais afastadas (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil; cota é distribuída por embarcação.
- Captura no estuário da Lagoa dos Patos: 2.760 toneladas; pesca realizada no estuário da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, conforme regras específicas para essa área.










