Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o Tribunal do Júri da Comarca de Tubarão condenou um homem a 20 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por homicídio triplamente qualificado e corrupção de menores.
Foi negado o direito de recorrer em liberdade, iniciando-se, de imediato o cumprimento da pena.
O crime, triplamente qualificado, foi cometido por motivo torpe, meio cruel e mediante emboscada.
O ato criminoso foi praticado em outubro de 2016 quando um adolescente, a mando do réu e de outro adulto, atraiu um homem para um local ermo, dentro de um milharal, onde os dois adultos o aguardavam e, de maneira rápida, desferiram na vítima 20 golpes de faca.
O homem foi assassinado porque havia consumido uma porção de droga deixada com ele para posterior venda.
Conforme sustentado pelo promotor de justiça Rafael Rauen Canto, que atuou na sessão do júri, além do homicídio, o homem corrompeu o menor que, sob ordem dos réus, convidou a vítima para ir até o local onde o crime foi praticado, atraindo-o à emboscada, além de ter desferido alguns dos golpes que a levaram a óbito.
Ademais, o crime foi praticado por meio cruel, devido ao número de facadas desferidas pelos três agentes, que causou intenso sofrimento físico e morte por traumatismo torácico, conforme laudo pericial. O MPSC havia denunciado, ainda, o homem pelo crime de ocultação de cadáver, já que o corpo da vítima foi arrastado para o interior do milharal, em local afastado.
O segundo adulto envolvido ainda será julgado, respondendo pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores e ocultação de cadáver.
Já o adolescente, respondeu perante o Juízo da Infância e da Juventude e recebeu medida socioeducativa de internação.
Fonte: Portal Sul Agora









