Afinal, quem é o dono da calçada? Por serem vias públicas, diversas pessoas confundem e acreditam que seja de responsabilidade do poder público de cada município.
Contudo, apesar de serem espaços de mobilidade onde os pedestres transitam, a calçada é de responsabilidade do proprietário, ou no caso de aluguéis, do ocupante do imóvel, sendo dele a obrigação de manutenção e conservação.
Da mesma forma, as árvores plantadas nas calçadas.
“Os tutores devem cuidar, molhar, e fazer as podas necessárias, podendo responder por excessos, tanto de podas drásticas, que comprometam a saúde das árvores, tanto como a retirada, no caso dos cortes sem a devida autorização do órgão ambiental”, explica o superintendente do Instituto de Meio Ambiente de Garopaba (IMAG), Amauri Cardoso.
Outro ponto importante, diz respeito à poda ou corte de vegetação de porte arbóreo exótico ou nativa em área pública, deverá estar de acordo com legislações específicas, e ter a avaliação técnica feita por profissional legalmente habilitado.
Ou seja, é necessário uma avaliação e autorização prévia do IMAG. Árvores nativas em área privada precisam de autorização prévia, com exceção das árvores exóticas.
Para o proprietário avaliar se o exemplar arbóreo é uma espécie nativa ou exótica deve consultar um profissional habilitado.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o IMAG, no telefone (48) 3254-8240 ou no e-mail imag@garopaba.sc.gov.br. É muito importante garantir a identificação de qualquer árvore em caso de denúncias.









