Previous slide
Next slide
Previous slide
Next slide

Quem é o dono da árvore plantada na calçada? Instituto do Meio Ambiente de Garopaba esclarece; confira o que diz a legislação

Compartilhe esta notícia:

Previous slide
Next slide

Afinal, quem é o dono da calçada? Por serem vias públicas, diversas pessoas confundem e acreditam que seja de responsabilidade do poder público de cada município. 

Contudo,  apesar de serem espaços de mobilidade  onde os pedestres transitam, a calçada é de responsabilidade do proprietário, ou no caso de aluguéis, do ocupante do imóvel, sendo dele a obrigação de manutenção e conservação. 

Da mesma forma, as árvores plantadas nas calçadas. 

“Os tutores devem cuidar, molhar, e fazer as podas necessárias, podendo responder por excessos, tanto de podas drásticas, que comprometam a saúde das árvores, tanto como a retirada, no caso dos cortes sem a devida autorização do órgão ambiental”, explica o superintendente do Instituto de Meio Ambiente de Garopaba (IMAG), Amauri Cardoso. 

Outro ponto importante, diz respeito à poda ou corte de vegetação de porte arbóreo exótico ou nativa em área pública, deverá estar de acordo com legislações específicas, e ter a avaliação técnica feita por profissional legalmente habilitado. 

Ou seja, é necessário uma avaliação e autorização prévia do IMAG. Árvores nativas em área privada precisam de autorização prévia, com exceção das árvores exóticas. 

Para o proprietário avaliar se o exemplar arbóreo é uma espécie nativa ou exótica deve consultar um profissional habilitado. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o IMAG, no telefone (48) 3254-8240 ou no e-mail  imag@garopaba.sc.gov.br. É muito importante garantir a identificação de qualquer árvore em caso de denúncias. 

Fale conosco

Preencha o formulário abaixo que em breve entraremos em contato

Inbox no Facebook

Rua Rui Barbosa, 111 – Vila Nova, Imbituba – SC Brasil