O Presídio de Tubarão foi parcialmente interditado devido à superlotação após decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, por meio de uma ação do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), publicada nesta terça-feira (27). O presídio hoje abriga 517 presos, estando 82% acima da capacidade máxima. A Defensoria Pública de SC também fez o pedido para a interdição em função da superlotação.
Desde a ação do MP, ajuizada em 2014, outras interdições ocorreram no presídio, mas os problemas de superlotação voltaram a acontecer. Segundo a Justiça, a interdição parcial nesse momento deverá fazer o local retornar para a capacidade máxima de 137,5%. O objetivo da decisão é alcançar a ocupação de 100% projetada para o presídio.
Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa no valor de R$ 2 mil por preso excedente a ser paga pelo Estado de Santa Catarina.
Transferência de Presos
A Justiça determinou a transferência dos detentos para outras unidades prisionais. O cronograma prevê a transferência em até 60 dias para que se alcance o percentual de 137,5% e, a partir de então, mais 300 dias para alcançar a capacidade máxima projetada para o local.
A prioridade de transferências foi estabelecida. Presos oriundos de outras regiões do estado e os que possuem envolvimento com facções criminosas serão os primeiros a serem transferidos.
O presídio poderá receber novos detentos, que serão computados nas previsões de adequação à capacidade máxima.
Promotor de justiça avalia a situação
O promotor de justiça substituto, Rafael Raues Canto, avaliou a gravidade das condições encontradas na unidade: “O que se busca é apenas exigir o cumprimento dos direitos básicos dos detentos, previstos legal e constitucionalmente. As informações extraídas das inspeções na unidade prisional e juntadas no processo, somadas aos dados trazidos pela Defensoria Pública, demonstram a gravidade da situação de superlotação vivenciada no Presídio, que é conhecida há anos”, pontuou o promotor.
Segundo o promotor, o excesso de presos nas celas viola os direitos fundamentais dos encarcerados e dificulta o controle dos policiais penais, facilitando a ocorrência de incidentes de insegurança no local.










