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AVISO DE EDITAL RETIFICADO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025 - PROCESSO Nº 026/2025

PORTARIA 02-2025 – SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE – FÓRUM DE IMBITUBA

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ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

PORTARIA CONJUNTA N. 02/2025

Dispõe sobre a suspensão do expediente

externo na Comarca de Imbituba durante o

período de mudança das instalações do Fórum

para novo endereço.

WELTON RUBENICH, Juiz Diretor do Foro da Comarca de Imbituba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 94 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que a mudança, a organização e a instalação do prédio que abrigará o Fórum da Comarca de Imbituba estão programadas para ocorrer no período de 31 de março a 29 de abril de 2025;

CONSIDERANDO que a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça foram previamente consultadas acerca da suspensão do expediente, nos termos do artigo 94 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, tendo a egrégia Presidência do TJSC autorizado os preparativos para a implementação da mudança, de acordo com o cronograma aprovado, conforme Processo SEI n. 0019767-14.2025.8.24.0030.

RESOLVE:

Art. 1º Para fins de realização dos trabalhos de mudança das instalações do Fórum para novo endereço, ficam suspensos na Comarca de Imbituba:

I – o expediente forense no período de 31 de março a 29 de abril de 2025, inclusive;

II – o expediente presencial, no período de 31 de março a 29 de abril de 2025, inclusive.

§ 1º No período de suspensão do expediente forense o atendimento ao público, em casos urgentes será realizada pelo(s) servidor (s) de plantão, definido(s) em escala a ser elaborada pela chefia do Cartório e pelas Assessorias de Gabinete das Unidades Judiciárias, com a aprovação da Direção do Foro, por meio dos seguintes telefones: 1ª Vara Cartório 3622 9038, 1ª Vara Assessoria -36229032; 2ª Vara Cartório -3622 9016, 2ª Vara Assessoria -3622 9023 ;Vara Criminal Assessoria – 3622 9040; Juizado Especial -3622 9010.

§ 2º No período de suspensão do expediente presencial, haverá a manutenção do trabalho em regime remoto (home office), conforme autorizado pela Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo o atendimento ao público realizado por meio telefônico, e-mail, balcão virtual e outros meios tecnológicos disponíveis.

§ 3º O atendimento ao público, nos termos definidos nos §§ 1º e 2º deste artigo, será realizado nos dias úteis e no horário normal de expediente e estará em harmonia com os ditames do plantão regionalizado (4ª Região – Comarca – Sede: Tubarão), o qual está regulamentado pela Resolução CM n. 10/2022 e é realizado em horário diverso do expediente normal, consoante art. 2º do referido normativo.

Art. 2º Competirá ao Técnico de Suporte em Informática desta Comarca:

I – realizar os procedimentos necessários para indisponibilizar a agenda da Sala Passiva, de 31 de março a 29 de abril de 2025, inclusive.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua aplicação.

Comuniquem-se, com cópia desta portaria, à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Núcleo de Comunicação Institucional do PJSC, para publicação no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, à Subseção da OAB vinculada a esta Comarca, ao Ministério Público local, às Serventias Extrajudiciais, ao Presídio Regional de Imbituba e às Polícias Civil e Militar abrangidas nesta Comarca.

Cientifique-se o quadro de pessoal lotado nesta Comarca.

Afixe-se cópia no mural dos átrios do Fórum.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico.

Registre-se. Cumpra-se.

Imbituba, na data da assinatura digital.

Welton Rubenich

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Diretor do Foro

Felipe Agrizzi Ferraço

Juiz de Direito da 2ª Vara Cível

Luísa Rinaldi Silvestri

Juíza de Direito da Vara Criminal

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