Os ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, na última terça-feira (31), a Portaria Interministerial nº 21/2024, que altera a anterior, a nº 513/2021. A nova regulamentação prorroga até 31 de março de 2025 a autorização para o uso de redes de emalhe nas lagoas de Santo Antônio dos Anjos, Mirim e Imaruí, em Santa Catarina, exclusivamente para a captura do peixe ‘parati’ (Mugil curema).
Apesar da prorrogação do prazo, os critérios técnicos para o uso das redes de emalhe seguem inalterados, conforme a lista abaixo:
- Malha mínima: 50 mm entre nós opostos.
- Altura máxima: 1,5 braça (equivalente a 2,25 metros).
- Comprimento máximo: 500 braças de rede (750 metros) por embarcação.
Além disso, continua obrigatória a entrega semanal do Mapa de Produção por dia de pesca.
“A prorrogação reforça o compromisso com a pesca sustentável, garantindo o monitoramento das atividades pesqueiras por meio do preenchimento e envio regular dos dados. Essas informações são fundamentais para o controle e preservação dos recursos pesqueiros e o desenvolvimento sustentável da pesca na região”, afirma Adayse Bossolani da Guarda, Coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do MPA.