Search
Close this search box.
Search
Close this search box.
Slide Heading
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Click Here
Previous slide
Next slide
Previous slide
Next slide
multa ambiental em Garopaba

Érika dos Reis

IMAG aplica mais de R$ 91 mil em multas após construção irregular em Área de Preservação Permanente em Garopaba

Compartilhe esta notícia:

Previous slide
Next slide

Uma fiscalização realizada pelo Instituto do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG) no período entre os meses de junho e julho,  identificou uma construção irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP), na região sul do município. A ação resultou na aplicação de mais de R$91,1 mil em multas ambientais.

Segundo o IMAG, a estrutura encontrada no local era utilizada como apoio para o início da construção de uma residência. Além da intervenção na APP, a fiscalização identificou condutas relacionadas à poluição ambiental.

O instituto informou ao Portal AHora que, além das multas, foi proposta a retirada imediata dos materiais utilizados na obra e a realização de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para a recuperação do local.

Fiscalização identificou intervenção em APP

A ação ocorreu na região sul de Garopaba, durante uma fiscalização realizada pelo IMAG, entre os meses de junho e julho.
No local, os fiscais encontraram uma estrutura de apoio utilizada para o início das obras de uma residência. Segundo o instituto, a intervenção estava localizada em uma Área de Preservação Permanente (APP).

As APPs são áreas protegidas devido à sua importância ambiental e possuem regras específicas para intervenções, construções e movimentações no terreno.

No caso fiscalizado, o IMAG identificou uma intervenção relacionada ao início de uma construção, além de condutas que, segundo o órgão, estavam relacionadas à poluição ambiental.

Multas ultrapassam R$ 91 mil

As penalidades aplicadas na fiscalização ultrapassam R$ 91,1 mil.

Segundo o IMAG, o valor levou em consideração a gravidade das condutas identificadas, as circunstâncias do caso e os critérios previstos na legislação ambiental.

Entre as infrações e fundamentos considerados na fiscalização, estão:

  • Poluição ambiental: relacionada a condutas que possam causar poluição de qualquer natureza
  • Intervenção em solo não edificável: relacionada à construção em local onde a edificação não é permitida nas condições verificadas pelo órgão
  • Construção em solo não edificável ou em seu entorno: prevista no artigo 74 do Decreto Federal nº 6.514/2008
  • Poluição de qualquer natureza prevista no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008
  • Outras formas de poluição e danos ambientais:  abrangidas pelo artigo 62 do mesmo decreto
  • Poluição ambiental: prevista no artigo 54 da Lei Federal nº 9.605/1998
  • Construção em solo não edificável: prevista no artigo 64 da Lei Federal nº 9.605/1998

Também foram considerados os critérios de valoração previstos na Portaria Conjunta IMA/CPMA nº 143/2019, além das circunstâncias agravantes previstas na regulamentação.

IMAG propôs retirada dos materiais e recuperação da área

Além das multas, o IMAG informou que foi proposta a retirada imediata dos materiais existentes no local.

O órgão também informou a realização de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

O plano estabelece medidas destinadas à recuperação de áreas que sofreram intervenção ou degradação ambiental.

As medidas fazem parte dos desdobramentos da fiscalização e estão relacionadas à recuperação do local onde foi identificada a intervenção.

Responsável foi autuado como pessoa física

A pessoa responsável pela intervenção foi autuada como pessoa física.

O IMAG ressaltou que o caso segue um processo administrativo, no qual o responsável tem direito à apresentação de defesa.

Por isso, as penalidades indicadas na fiscalização ainda estão sujeitas à tramitação administrativa e às etapas previstas na legislação.

A autuação também não representa, por si só, uma condenação criminal definitiva.

Por que a área é uma APP?

A classificação como Área de Preservação Permanente é um dos elementos que explicam as restrições existentes no local fiscalizado.

As APPs possuem proteção ambiental e podem ter diferentes características, como áreas associadas a cursos d’água, nascentes, encostas, restingas e outros ambientes protegidos pela legislação.

Dependendo das características da área, determinadas construções e intervenções podem ser proibidas ou depender de autorização específica.

No caso fiscalizado em Garopaba, o IMAG informou que a área foi identificada como APP durante a ação realizada em junho e que a intervenção foi enquadrada como construção em solo não edificável.

Fiscalização ainda terá desdobramentos

A fiscalização integra as ações de controle ambiental realizadas pelo IMAG em Garopaba.

O processo administrativo seguirá com as etapas previstas na legislação, incluindo a possibilidade de defesa por parte da pessoa autuada.

Após a tramitação, poderão ser definidos os desdobramentos das multas e das medidas relacionadas à recuperação da área.

https://chat.whatsapp.com/Ko6tmdGiCiFLPj6WSCikAi

Fale conosco

Preencha o formulário abaixo que em breve entraremos em contato

Inbox no Facebook

Rua Rui Barbosa, 111 – Vila Nova, Imbituba – SC Brasil