O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou um recurso de apelação, pedindo à Justiça que a pena aplicada ao homem condenado por matar a namorada com golpes no abdômen tivesse um aumento da pena aplicada em Imbituba. O crime ocorreu em 2018, e o julgamento foi realizado em setembro deste ano. Na ocasião, o Tribunal do Júri reconheceu o homicídio qualificado por feminicídio, na vigência anterior à Lei 14994/2024 (que torna o feminicídio um crime autônomo) e a pena foi fixada pela Magistrada Presidente no mínimo legal de 12 anos de reclusão.
No recurso, o MPSC requer a majoração da pena-base, sustentando que o vetor da culpabilidade deve ser valorado negativamente. O réu, que exercia função pública e era bacharel em Direito, teria induzido a vítima ao uso excessivo de drogas nos dias anteriores ao crime, cometido o homicídio sob efeito de cocaína e deixado de acompanhá-la até o hospital, para onde foi levada sem identificação ou qualquer conhecido presente. Além disso, o Ministério Público destaca a grande disparidade de forças entre o acusado, praticante de jiu-jitsu, e a vítima, morta por um ou mais golpes desferidos no abdômen.
O MPSC também pede que o vetor relativo à conduta social e personalidade do réu seja valorado negativamente, uma vez que interceptações telefônicas revelaram comportamento agressivo dele. Segundo o recurso, o acusado teria sido hostil com autoridades policiais, especialmente com o delegado responsável pela investigação, chegando a ofendê-lo em grupos de mensagens e em um momento em que esteve no apartamento ao lado de onde morava o delegado, aproveitando-se da proximidade para xingá-lo.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a necessidade de valorar de forma negativa as consequências do crime, considerando que a vítima, de apenas 22 anos, estava no auge da juventude e deixou pais e uma irmã gêmea, causando profundo impacto à família.
O recurso foi interposto em 15 de setembro e aguarda julgamento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Relembre o caso
O crime ocorreu na manhã de 8 de maio de 2018. Após o casal ter uma noite de consumo de álcool e drogas, Isadora ligou, por volta das 6 horas, para a irmã do réu pedindo ajuda, informando que o namorado passava mal em razão do uso de entorpecentes. O pedido de socorro teria irritado o acusado, que não queria que a família ficasse sabendo do consumo de drogas.
Cerca de 30 minutos depois, já sozinho com a vítima, o homem a imobilizou e passou a agredi-la, provocando um trauma abdominal que causou a ruptura da veia cava. A perícia afastou a hipótese levantada pela defesa de que Isadora teria morrido em decorrência de overdose.
Mesmo diante da gravidade das agressões, o réu demorou a acionar socorro. Entre 7h15 e 7h30, fez duas ligações a um amigo médico relatando que a namorada estaria convulsionando e apenas em seguida acionou o serviço de emergência. Quando os socorristas chegaram ao apartamento, a vítima estava inconsciente, mas sem sinais de convulsão.
Encaminhada ao hospital, Isadora não resistiu aos ferimentos. O médico de plantão, ao perceber que o quadro não correspondia à versão do acusado, acionou a Polícia Civil, que iniciou as investigações e reuniu as provas que resultaram na condenação.
Durante o julgamento, amigas da vítima relataram episódios em que Isadora demonstrava medo do comportamento do réu, especialmente quando ele consumia álcool e drogas. Delegados que atuaram no caso também foram ouvidos e detalharam as provas que confirmaram o crime.
