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Empresária de Imbituba é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por chamar Chef de cozinha de ‘ladrão’ em WhatsApp

Mãe e padrasto são condenados a mais de 7 anos de prisão por tortura e maus-tratos à filha com deficiência

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Uma mulher e um homem, mãe e padrasto de uma jovem com deficiência, foram condenados pela Justiça pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência em uma comarca do Sul de Santa Catarina. As penas ultrapassam 7 anos de prisão e deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os crimes ocorreram em maio de 2023, quando a vítima, uma mulher com deficiência de quase 30 anos, teria sido submetida a intenso sofrimento físico e psicológico.

Segundo a acusação, o padrasto teria utilizado um martelo para atingir os dedos dos pés da vítima enquanto a mãe a segurava. A mulher também teria sido agredida com tapas, socos, empurrões e apertões.

Vítima procurou atendimento e caso passou a ser acompanhado

Após as agressões, a vítima buscou atendimento em uma unidade de saúde, onde relatou o ocorrido. A situação passou a ser acompanhada pela Secretaria de Saúde, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e pela Polícia Militar.

Além das lesões e hematomas, a mulher foi encaminhada ao hospital em estado de desnutrição e desidratação. Segundo a Justiça, a situação indicava que ela havia sido privada de alimentação adequada e dos cuidados necessários anteriormente.

Após a internação, a vítima teria sido abandonada pela mãe na unidade de saúde. Ela permaneceu no hospital por cerca de uma semana até receber alta e ser encaminhada para acolhimento institucional.

Condenação

A mãe foi condenada pelos crimes de tortura, maus-tratos e abandono de pessoa com deficiência, com pena de sete anos, 10 meses e três dias de reclusão. Já o padrasto foi condenado por tortura e maus-tratos, com pena de sete anos, três meses e três dias de prisão.

Além das penas de reclusão, os dois deverão pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais à vítima, valor que ainda será atualizado com juros e correção monetária.

A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita em segredo de justiça. A cidade onde aconteceu o caso não foi divulgado pelo órgão.

https://chat.whatsapp.com/Ko6tmdGiCiFLPj6WSCikAi

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