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Justiça suspende concurso do magistério de SC e determina reservas de vaga para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas

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O Poder Judiciário interrompeu o concurso público do governo de Santa Catarina com 6,5 mil vagas para a Educação. A Justiça determinou adequações nos editais, relacionadas a reservas de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.

A determinação judicial precisa ser cumprida em até 48 horas, sob pena de multa de R$ 10 mil. A decisão é da noite de quarta-feira (24). 

Quem entrou com a ação judicial foi a Defensoria Pública de Santa Catarina. O pedido é que fosse implementada a política estadual de ações afirmativas, com a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas em processos seletivos e concursos públicos.

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina emitiu um comunicado a respeito da decisão liminar que suspendeu o edital do concurso.

Em nota, o órgão afirmou que a decisão judicial causou surpresa, uma vez que havia sido estipulado um prazo de 72 horas para que o Estado se manifestasse sobre o parecer.

“A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público”, informou o Estado.

A PGE-SC argumenta ainda que a medida judicial que determina a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas depende de autorização legislativa específica, a qual, segundo o órgão, não existe no âmbito estadual.

A Procuradoria também destacou que um projeto de lei nesse sentido já foi rejeitado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

“Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”, informa a nota.

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