A Justiça Federal determinou que o município de Imbituba e órgãos ambientais estão proibidos de realizar ou autorizar aberturas mecânicas da Barra de Ibiraquera sem o devido licenciamento ambiental. A decisão, da 1ª Vara Federal de Tubarão, foi publicada nesta segunda-feira (17) e atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a sentença, o licenciamento deve ser conduzido pelo Ibama, com participação do ICMBio. O juiz Daniel Raupp considerou que a abertura artificial da barra sem autorização constitui atividade ilegal, capaz de gerar degradação ambiental e violar o ordenamento jurídico. Ele destacou que “as intervenções não licenciadas comprometem o equilíbrio do ecossistema costeiro e provocam impactos cumulativos de difícil reversão”.
Exceções e regras de emergência
A decisão prevê que a Defesa Civil pode autorizar aberturas emergenciais apenas em situações de risco comprovado de danos pessoais ou materiais irreparáveis. Nesses casos, é obrigatória a comunicação imediata ao Ibama e ao ICMBio. O magistrado ressaltou que situações como enchentes e inundações causadas pelo represamento de águas pluviais podem justificar, em caráter excepcional e temporário, a intervenção para proteção da população.
Além disso, os órgãos de fiscalização devem adotar medidas para impedir que terceiros realizem aberturas irregulares da barra.
Falhas na fiscalização e impactos ambientais
O processo aponta que, entre janeiro e junho deste ano, ocorreram pelo menos três aberturas mecânicas da Barra de Ibiraquera, algumas supostamente feitas por banhistas e turistas, sem qualquer autorização. Para o juiz, o cenário evidencia falhas na fiscalização e a necessidade de controle judicial para garantir a proteção ambiental.
A área afetada pertence à APA da Baleia Franca, unidade de conservação federal. De acordo com a sentença, as aberturas alteram o cordão de dunas e a vegetação de restinga, provocando assoreamento, mudanças na salinidade e risco de mortandade da fauna aquática. Também há impactos na paisagem, com aumento da erosão e da sedimentação de praias, além da poluição das águas.
A determinação tem efeito imediato, independentemente de recurso.











