A Justiça determinou o pagamento de R$ 75 mil em indenizações por danos morais a uma menina de 11 anos e à mãe dela após a criança ser beijada à força por um homem na área externa de um mercado, em Sangão. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser alvo de recurso.
O caso tramita em segredo de Justiça. Segundo o site Sul Agora, a mãe da menina estava fazendo compras quando o homem se aproximou da criança do lado de fora do estabelecimento, a pressionou contra uma parede e a beijou sem consentimento.
A situação foi testemunhada pela irmã da vítima e por outra pessoa que estava no local. Durante o processo, o homem admitiu ter beijado a menina, mas afirmou que estava sob efeito de álcool e que teria acreditado que ela era maior de idade.
Justiça rejeitou argumentos da defesa
Conforme apurado pelo Sul Agora, os argumentos apresentados pelo homem não foram acolhidos na decisão. Conforme o entendimento judicial, a embriaguez não afasta a responsabilidade pela própria conduta nem elimina a obrigação de reparar os danos provocados.
A alegação de que ele desconhecia a idade da menina também não foi considerada suficiente para afastar a responsabilidade civil pelo episódio e pelo constrangimento físico causado à criança.
A defesa ainda argumentou que o caso deveria ser tratado exclusivamente na esfera criminal. A Justiça, entretanto, ressaltou que a responsabilização civil pode ocorrer independentemente de eventual responsabilização criminal.
Menina precisou de acompanhamento psicológico
A sentença considerou os efeitos emocionais provocados pelo episódio na vítima. De acordo com a decisão, a menina passou a apresentar crises de choro, ansiedade, dificuldades para dormir, isolamento social e medo de sair de casa, além de ter precisado de acompanhamento psicológico.
A Justiça também reconheceu a existência de dano moral reflexo em relação à mãe. Nesse caso, o entendimento é de que os impactos sofridos pela filha também atingiram diretamente a mãe, que acompanhou o sofrimento e as consequências emocionais provocadas pelo episódio.
Indenização será dividida entre mãe e filha
Do valor total de R$ 75 mil estabelecido na sentença, R$ 50 mil deverão ser destinados à menina e R$ 25 mil à mãe. As quantias ainda terão acréscimo de juros e correção monetária.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Informações do site Sul Agora.











