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Liminar da justiça anula caducidade de contrato entre Garopaba e Casan e suspende nova licitação para sistema de água e esgoto do município

Liminar da justiça anula caducidade de contrato entre Garopaba e Casan e suspende nova licitação para sistema de água e esgoto

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A juíza Cintia Gonçalves Costi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, suspendeu o processo licitatório emergencial (Dispensa Eletrônica nº 008/2024) e os efeitos da Portaria nº 3558/2024, nos quais a prefeitura de Garopaba decretava a caducidade do contrato entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e o município. A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (29), atende ao pedido da Casan, que questionou a legalidade do procedimento administrativo conduzido pelo Executivo.

A decisão paralisa, temporariamente, até um julgamento da ação, a contratação da empresa Atlantis Saneamento LTDA, que havia vencido a licitação emergencial com uma proposta de R$ 9,03 milhões para assumir os serviços de água e esgoto por 12 meses​.

No pedido acatado pela juíza, a Casan argumentou que o município teria instaurado irregularmente o procedimento de caducidade do contrato firmado em 2013, sem atender às exigências legais. Segundo a companhia, o Executivo não realizou um diagnóstico técnico adequado, não concedeu prazos razoáveis para correção de falhas e deixou de comunicar formalmente a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) e que tais ações contrariam o artigo 38 da Lei Federal nº 8.987/1995, que regula concessões de serviços públicos​.

A magistrada destacou que o processo administrativo apresenta vícios, incluindo a ausência de detalhamento técnico das supostas falhas e prazos insuficientes para que a concessionária pudesse corrigir os problemas apontados. A juíza determinou a suspensão da licitação emergencial e dos efeitos da portaria, afirmando que essas medidas são necessárias para evitar prejuízos ao serviço público e garantir a legalidade do processo​.

“Embora hajam questionamentos relacionados ao sistema de esgotamento sanitário, no que se refere ao abastecimento de água, não consta nos autos qualquer elemento que desabone a conduta do autor. Dessa forma, entende-se que a não concessão da tutela pode acarretar maior risco ao resultado útil do processo, evidenciando o perigo de dano ou o risco ao resultado útil da demanda”, afirmou a juíza na decisão.

A Dispensa Eletrônica 008/2024 foi homologada nesta quinta-feira, dia 28, pelo prefeito Junior de Abreu Bento e teve como vencedora a empresa Atlantis Saneamento Ltda.

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