O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, de forma unânime, anular o processo de cassação movido pela Câmara de Vereadores de Imbituba contra Ronaldo Gonçalves Júnior (MDB), o Ronaldinho. A decisão, relatada nesta terça-feira (4) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, reconheceu a ilegalidade do procedimento, que tratava de fatos ocorridos antes do início do atual mandato (2025–2028).
Ronaldinho, segundo vereador mais votado nas eleições de 2024, com 1.156 votos, já havia obtido uma liminar que o mantinha no cargo enquanto o caso era analisado. A Câmara recorreu, mas o Tribunal manteve a suspensão e agora confirmou o entendimento de forma definitiva. A defesa foi conduzida pelos advogados Juliano Duarte Campos e Frederico Goedert Gebauer.
Fundamentos da decisão
No acórdão, o TJSC destacou que o decoro parlamentar só pode ser analisado com base em condutas cometidas durante o exercício do mandato. Assim, considerou que a Câmara imbitubense violou o devido processo legal ao admitir uma denúncia ligada ao período em que o vereador ocupava o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura.
O Tribunal também reafirmou que o controle judicial de atos legislativos é legítimo quando busca assegurar o cumprimento das leis e dos princípios constitucionais.
Entenda o caso
A denúncia foi apresentada por Luiz Vieira, quarto suplente do MDB, com base na Operação Castelo de Areia, investigação sobre possíveis irregularidades em licitações e na distribuição de saibro pela Prefeitura em 2024. Embora Ronaldinho tenha sido alvo de busca e apreensão, ele não foi indiciado, e o Ministério Público denunciou apenas três pessoas, nenhuma delas o vereador.
Mesmo assim, a Câmara aceitou o pedido de cassação em uma sessão marcada por controvérsias e votação apertada. O desempate coube ao presidente da Casa, Matheus Pereira (PSD), que votou pela abertura do processo.

Reflexos da decisão
A decisão do TJSC foi vista como uma reafirmação da soberania popular e da legalidade no exercício do mandato parlamentar. Segundo a defesa, o resultado “reforça que o voto do eleitor deve prevalecer e que a advocacia é um pilar essencial na defesa do Estado Democrático de Direito”.











