Quarenta e um detentos do regime semiaberto em Imbituba foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano, prevista na Lei de Execução Penal. As liberações começaram no dia 19 de dezembro e podem ocorrer até 31 de dezembro, conforme decisões do Poder Judiciário.
A saída temporária é concedida exclusivamente a presos que cumprem pena no regime semiaberto e que atendem a critérios legais, como tempo mínimo de pena cumprida, bom comportamento carcerário e avaliação do tipo de crime cometido. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça.
Na região Sul de Santa Catarina, os números variam entre os municípios. Em Imbituba, 41 apenados receberam o benefício. Já em Laguna, seis detentos deixaram o Presídio Regional durante o período. O maior número de liberações foi registrado em Tubarão, onde 229 presos saíram da Penitenciária e outros quatro do presídio local.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as saídas temporárias seguem critérios rigorosos e são regulamentadas por portaria específica. As liberações ocorrem em articulação com as forças de segurança, que adotam protocolos operacionais para o período de fim de ano.
A saída temporária tem como objetivo promover a ressocialização dos apenados, permitindo o fortalecimento de vínculos familiares e sociais, conforme previsto na legislação brasileira.










