A Prefeitura de Garopaba publicou na última semana, um Aviso de Dispensa de Licitação no Diário Oficial dos Municípios, referente a contratação emergencial de uma nova empresa para a execução de serviços de coleta de lixo no município. A medida foi tomada devido a proximidade do término de contrato da atual empresa responsável pelo serviço, a Resamb.
Agora, a empresa Moraes Locação de Equipamentos Ltda, localizada na capital do Rio Grande do Sul, será responsável pelo manejo e transporte de resíduos sólidos no município por seis meses. O valor mensal do contrato é de R$ 876,6 mil, totalizando no período definido, mais de R$ 5,2 milhões. A oficialização ocorreu na última quinta-feira (12) e o ato foi assinado pelo prefeito em exercício, Jorge Augusto da Silva Chaves (PP).
Segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura da prefeitura, em nota divulgada à imprensa, a atual prestadora de serviço já está em fase de finalização de contrato. Logo, o órgão público tem a obrigação legal de evitar qualquer risco de interrupção na coleta de lixo, o que motiva a contratação emergencial.
Apesar da contratação temporária, a prefeitura afirma que já está em processo de contratação definitiva da empresa gaúcha.
Sobre a empresa contratada
A Moraes Locação de Equipamentos Ltda foi fundada em maio de 2000 e soma 25 anos de atuação. A empresa está sediada na Rua Dona Teodora, nº 313, no bairro Navegantes, em Porto Alegre (RS), e possui CNPJ 03.809.629/0001-75.
Com atividade principal voltada a serviços combinados de escritório e apoio administrativo, a empresa atua na prestação de suporte operacional e organizacional. Os dados cadastrais indicam regularidade no registro e manutenção das atividades ao longo do período de funcionamento.
Confira a nota divulgada
“O Município de Garopaba, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, presta esclarecimentos acerca da contratação emergencial para a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos.
A medida decorre da proximidade do término do contrato atualmente vigente e da impossibilidade material de conclusão, em tempo hábil, de novo processo licitatório estruturado com base em Estudo de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Jurídica (EVTEA), cuja elaboração vem sendo conduzida em conformidade com orientações do Ministério Público.
Embora a empresa atualmente contratada esteja executando regularmente os serviços, a Administração Pública tem o dever jurídico de impedir qualquer risco de descontinuidade na prestação de serviço público essencial.
A coleta e a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos constituem atividade essencial e contínua, cuja interrupção pode ocasionar graves impactos à saúde pública, ao meio ambiente e à ordem urbana.
A contratação direta está devidamente amparada na Lei nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação em hipóteses emergenciais quando configurado risco concreto à continuidade de serviço público essencial.
O contrato emergencial possui caráter estritamente temporário, prazo determinado e objeto limitado à manutenção dos serviços indispensáveis, não substituindo o processo licitatório definitivo, o qual seguirá regularmente os trâmites técnicos, administrativos e legais aplicáveis.
O Município reafirma que já estão em curso as providências necessárias à estruturação da contratação definitiva, com base em estudos técnicos consistentes e observância integral às recomendações dos órgãos de controle.
A medida adotada tem natureza preventiva e visa exclusivamente assegurar a continuidade, regularidade e segurança na prestação do serviço público à população.“










